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MunicipalRS · Sao Pedro Do Sul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 4.070 DE 01 DE ABRIL DE 2026
uf
RS
municipio
SÃO PEDRO DO SUL
tipo
Lei Ordinária
numero
4070
data
2026-04-01
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 02/04/2026
data_publicacao
2026-04-02
codigo_identificador
41C759E1
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117814_2026-04-01_faf1c1810f0a735624ff8605f66a3cec.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 4.070 DE 01 DE ABRIL DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 4.070 DE 01 DE ABRIL DE 2026

LEI Art. 1º Em decorrência da autorização para execução, pelo Poder Executivo Municipal, das obras de pavimentação em pedra irregular da Rua José Pagliarin, no trecho que especifica, referente à execução da drenagem pluvial, pavimentação em pedra irregular, calçadas em concreto no passeio público, sinalização vertical, sinalização horizontal e serviço, com custo aproximado de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), no trecho compreendido entre a Rua

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL, 10 (DEZ) MONITORES (AS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 02 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4301 Eu, FERNANDO PILAR CÉZAR, Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Publicado por: Sara Crisana Simon