Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 4.070 DE 01 DE ABRIL DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- SÃO PEDRO DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4070
- data
- 2026-04-01
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 02/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-02
- codigo_identificador
- 41C759E1
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117814_2026-04-01_faf1c1810f0a735624ff8605f66a3cec.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 4.070 DE 01 DE ABRIL DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 4.070 DE 01 DE ABRIL DE 2026
LEI Art. 1º Em decorrência da autorização para execução, pelo Poder Executivo Municipal, das obras de pavimentação em pedra irregular da Rua José Pagliarin, no trecho que especifica, referente à execução da drenagem pluvial, pavimentação em pedra irregular, calçadas em concreto no passeio público, sinalização vertical, sinalização horizontal e serviço, com custo aproximado de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), no trecho compreendido entre a Rua
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL, 10 (DEZ) MONITORES (AS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rio Grande do Sul , 02 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4301 Eu, FERNANDO PILAR CÉZAR, Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Publicado por: Sara Crisana Simon