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MunicipalRS · Sao Pedro Do Sul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 4.064, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
SÃO PEDRO DO SUL
tipo
Lei Ordinária
numero
4064
data
2026-03-18
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 30/03/2026
data_publicacao
2026-03-30
codigo_identificador
B3FA138D
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117811_2026-03-27_a0d1ec4240e304bfd5f48f9d4e07357c.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 4.064, DE 18 DE MARÇO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 4.064, DE 18 DE MARÇO DE 2026. CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DO EXECUTIVO E LEGISLATIVO, EFETIVOS E CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA, E DE PROVENTOS AOS INATIVOS E PENSIONISTAS, ESTENDENDO ESTA REVISÃO ÀS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO DO FPS E AOS FUNCIONÁRIOS CELETISTAS E CONTRATADOS, E DÁ PROVIDÊNCIAS. Eu, FERNANDO PILAR CÉZAR, Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 4.065, DE 18 DE MARÇO DE 2026. CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Eu, FERNANDO PILAR CÉZAR, Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte: LEI

www.diariomunicipal.com.br/famurs

151

Rio Grande do Sul , 30 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4298 Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, é concedida com a aplicação do índice de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, aos vinte sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias a cada Poder ou órgão, consoante dotações previstas na Lei Orçamentária Anual.

BRUNA CAROLINA MARIANO Chefe do Dpto. Pessoal

FERNANDO PILAR CÉZAR Prefeito Municipal

Publicado por: Marlize de Fátima Pinheiro Peres