Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 4.064, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SÃO PEDRO DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4064
- data
- 2026-03-18
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 30/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-30
- codigo_identificador
- B3FA138D
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117811_2026-03-27_a0d1ec4240e304bfd5f48f9d4e07357c.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 4.064, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 4.064, DE 18 DE MARÇO DE 2026. CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DO EXECUTIVO E LEGISLATIVO, EFETIVOS E CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA, E DE PROVENTOS AOS INATIVOS E PENSIONISTAS, ESTENDENDO ESTA REVISÃO ÀS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO DO FPS E AOS FUNCIONÁRIOS CELETISTAS E CONTRATADOS, E DÁ PROVIDÊNCIAS. Eu, FERNANDO PILAR CÉZAR, Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 4.065, DE 18 DE MARÇO DE 2026. CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Eu, FERNANDO PILAR CÉZAR, Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte: LEI
www.diariomunicipal.com.br/famurs
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Rio Grande do Sul , 30 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4298 Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, é concedida com a aplicação do índice de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, aos vinte sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias a cada Poder ou órgão, consoante dotações previstas na Lei Orçamentária Anual.
BRUNA CAROLINA MARIANO Chefe do Dpto. Pessoal
FERNANDO PILAR CÉZAR Prefeito Municipal
Publicado por: Marlize de Fátima Pinheiro Peres