Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL N° 4.063, DE 18 DE MARÇO DE 20266
- uf
- RS
- municipio
- SÃO PEDRO DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4063
- data
- 2026-03-18
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 30/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-30
- codigo_identificador
- 27F6B878
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117811_2026-03-27_a0d1ec4240e304bfd5f48f9d4e07357c.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL N° 4.063, DE 18 DE MARÇO DE 20266
LEI MUNICIPAL N° 4.063, DE 18 DE MARÇO DE 20266 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.715,18 (TRÊS MIL SETECENTOS E QUINZE REAIS COM DEZOITO CENTAVOS) NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DÁ PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte: LEI
LEI
Art. 1º Concede Revisão Geral Anual prevista no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), nos vencimentos dos servidores integrantes do quadro geral de cargos dos Poderes Executivo e Legislativo, previstos na Lei nº 314/1990, Lei nº 3.610/2022 e Lei nº 1.585/2006, como também aos detentores de Cargo em Comissão e Função Gratificada de ambos os Poderes, aos proventos de aposentados e pensionistas submetidos ao Regime Próprio de Previdência Municipal, estendendo, ainda, este índice à remuneração de Gratificação de Função de Servidores, Conselheiros e Gestores do Fundo Próprio de Previdência Social, criados pela legislação municipal, assim como aos funcionários celetistas e servidores contratados.
Art.1° Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 3.715,18 (três mil setecentos e quinze reais com dezoito centavos) no Orçamento do Município para o Exercício de 2026, que passa a integrar a Lei Municipal n° 4.028, de 03 de Dezembro de 2025, conforme segue:
Parágrafo único. O valor do vencimento do Padrão 1 de que trata o Parágrafo Único do Artigo 38 da Lei Municipal nº. 314/1990, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, passa a ser de R$ 603,49 (seiscentos e três reais com quarenta e nove centavos).
98 9801 0.001 332093 332093 Total
Art. 2º Fica compensada a revisão dos vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, com o valor concedido através da Lei Municipal nº 4.047/2026, em razão de que o aumento do piso salarial destas categorias, concedido por Lei Federal, supera o índice inflacionário considerado nesta Lei.
Eu, FERNANDO PILAR CÉZAR, Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte:
ÓRGÃO: ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO UNIDADE: ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
R$ 83,30 R$ 3.631,88 R$ 3.715,18
Art. 2º O crédito especial será coberto pelo excesso de arrecadação e superávit do exercício anterior da fonte de recurso 669 Outros Recursos Vinculados à Assistência Social, como segue: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO REC 669. SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR – REC 669. Total
R$ 83,30 R$ 3.631,88 R$ 3.715,18
Art. 3º Assegura-se aos servidores mencionados nos arts. 1º a percepção de remuneração, e aos inativos e pensionistas a percepção de proventos, não inferior ao salário mínimo nacional vigente, devendo ser complementada a respectiva remuneração em cumprimento às disposições estabelecidas no art. 7º, IV e art. 39, § 3°, da Constituição Federal, a contar de 1º de janeiro de 2026. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias a cada órgão, consoante projetos e elementos de despesas previstos na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO PILAR CEZAR, Prefeito Municipal.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
CLEDER TATSCH Secretário da Fazenda.
FERNANDO PILAR CEZAR, Prefeito Municipal.
MARIANE BRAIBANTE PEREIRA Procuradora Municipal
MARIANE BRAIBANTE PEREIRA, Procuradora Jurídica.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Publicado por: Sara Crisana Simon