§Leis.br
← Nova busca

MunicipalRS · Sao Pedro Do Sul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 4.062 DE 11 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
SÃO PEDRO DO SUL
tipo
Lei Ordinária
numero
4062
data
2026-03-11
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 12/03/2026
data_publicacao
2026-03-12
codigo_identificador
14029594
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117799_2026-03-11_313b0983af121b1a474e8d62a5a89c52.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 4.062 DE 11 DE MARÇO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 4.062 DE 11 DE MARÇO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AMPLIAR E EXTINGUE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS NO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS (LEI N° 314, DE 17 DE OUTUBRO DE 1990, COM SUAS ALTERAÇÕES), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Eu, FERNANDO PILAR CÉZAR, Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Amplia, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, constantes no art. 11 da Lei nº 314, de 17 de outubro de 1990 – Item I – Grupo de Atividades Fazendárias, o número de vagas da categoria funcional de Técnico em Contabilidade, com atribuições, carga horária e padrão de vencimento que especifica no anexo, passando a viger com a seguinte redação: IV – GRUPO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES: DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL Técnico em Contabilidade

ANO XVIII | Nº 4286

NÚMERO CARGOS 04

DE PADRÃO MÁXIMO AF.10.2.08

FERNANDO PILAR CÉZAR, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. AVERBA, Tempo de Contribuição, para fins de contagem de tempo para aposentadoria, do servidor ARIZOLI MARQUES DOS SANTOS, detentor do cargo em provimento efetivo de MOTORISTA, MÁTRICULA Nº 647 conforme CTC- MILITAR n° 73 DE 11.12.2025, no total de 400 dias (01 anos, 01 meses e 05 dias) nos termos do Artigo n° 148, Inciso I e 149 da Lei Municipal n°31389/92. Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, aos vinte e oito dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco. FERNANDO PILAR CÉZAR Prefeito Municipal FREDERICO REZER BAYER Secretário Municipal da Administração BRUNA CAROLINA MARIANO Chefe do Dpto. Pessoal Publicado por: Jenniffer Pereira Pinheiro