Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 4.059 DE 11 DE MARÇO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- SÃO PEDRO DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4059
- data
- 2026-03-11
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 12/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-12
- codigo_identificador
- BAD756B1
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117799_2026-03-11_313b0983af121b1a474e8d62a5a89c52.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 4.059 DE 11 DE MARÇO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 4.059 DE 11 DE MARÇO DE 2026 ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 3.023 DE 06 DE AGOSTO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER COMDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Altera o texto do Art. 4º, da Lei Municipal nº 3.023, de 06 de agosto de 2019, passando a viger com a seguinte redação: “Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM) será composto por 16 (dezesseis) membros de forma paritária, sendo 8 (oito) representantes do Poder Público e 8 (oito) representantes da Sociedade Civil de São Pedro do Sul.”. Art. 2º Altera o texto do Art. 13, da Lei Municipal nº 3.023, de 06 de agosto de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação: “Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos, e ações voltadas à defesa dos Direitos da Mulheres no Município de São Pedro do Sul.” Art. 3º Acrescenta os Art. 13-A e 13-B, Lei Municipal nº 3.023, de 06 de agosto de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 13- A.Constituirão receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher : I - Dotação orçamentária da União, do Estado e do Município; II - As resultantes de doação do setor privado, pessoa físicas ou jurídicas; III - Os rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; IV - As advindas de acordos e convênios; V - Outras receitas eventualmente destinadas ao Fundo. Art. 13-B. O Fundo Municipal ficará vinculado diretamente à secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, sendo seus recursos liberados para atendimento de projetos, programas e atividades previstos no plano de ação e aplicação devidamente aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. § 1º Será aberta conta bancária específica em instituição financeira oficial, sob a denominação “Fundo Municipal dos Direitos da Mulher”, para movimentação dos recursos financeiros do Fundo, sendo elaborado, balancete demonstrativos da receita e da despesa, o qual será submetido à aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e divulgado. § 2º A divulgação se dará pelos meios usuais no município, tais como o Portal da transparência, o site da prefeitura. § 3º Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, sob a orientação e controle do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, cabendo ao titular da Secretaria: I - Solicitar o Plano Anual de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal da dos Direitos da Mulher; II - Submeter ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher demonstrativo contábil da movimentação financeira do Fundo. III - Assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo. IV - Outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO PILAR CÉZAR Prefeito Municipal MARIANE BRAIBANTE PEREIRA Procuradora Jurídica
LEI
FREDERICO REZER BAYER Secretário Municipal de Administração
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA Publicado por: Sara Crisana Simon