Metadados
- titulo
- DECRETO MUNICIPAL Nº 4.561 DE 07 DE MAIO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- SÃO PEDRO DO SUL
- tipo
- Decreto
- numero
- 4561
- data
- 2026-05-07
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 08/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-08
- codigo_identificador
- BF04B2D5
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117838_2026-05-07_6eee88fc03965739de4db3fe81dd87da.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.561 DE 07 DE MAIO DE 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.561 DE 07 DE MAIO DE 2026 ALTERA O ART. 1º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.515/2026, ESTABELENCENDO NOVO CALENDÁRIO PARA PAGAMENTO DO IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2026 e dá outras providências. FERNANDO PILAR CÉZAR, Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, visando regulamentar o disposto nos Artigos 84, 85, 134, 239, 277, 291, 302 e 308, todos da Lei Complementar Municipal nº 3.415/2021, e, CONSIDERANDO a reorganização do calendário de pagamentos do IPTU decorrente da necessidade de adequação técnica à nova infraestrutura tecnológica de gestão municipal, garantindo a integridade dos dados e a precisão dos cálculos na Secretaria Municipal da Fazenda, em observância ao Princípio da Eficiência Administrativa (Art. 37, caput, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a necessidade de garantir ao contribuinte um intervalo razoável e suficiente entre a emissão das guias e o vencimento, protegendo a confiança legítima e a boa-fé objetiva na relação fisco-contribuinte; CONSIDERANDO a inviabilidade fática do cronograma anterior ante o atual estágio de configuração do sistema de gestão fazendária, tornando imperativa a substituição das datas para preservar a transparência e a justiça fiscal;
FERNANDO PILAR CÉZAR Prefeito Municipal ALEXSANDRO BICCA ESCOBAR Secretário Municipal da Fazenda
―§ º Quanto ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU): I – Pagamento em cota única com 5% de desconto com vencimento em 05/06/2026; II – Pagamento parcelado em 07 (sete) vezes mensais e consecutivas com vencimentos em: 1º parcela em 05/06/2026; 2º parcela em 10/07/2026; 3º parcela em 10/08/2026; 4º parcela em 10/09/2026; 5º parcela em 09/10/2026; 6º parcela em 10/11/2026; 7º parcela em 10/12/2026. III – Será aplicado o desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor do IPTU – Bom Pagador – automaticamente para as inscrições do imobiliário que não possuam qualquer débito com o Município até 31/12/2025, independentemente da modalidade de pagamento. IV – os novos lançamentos efetuados no decorrer do exercício que sejam resultantes de processos administrativos com pedidos de revisão de lançamento protocolados em até o vencimento da cota única previsto no inciso I desse parágrafo, também terão os percentuais de desconto e opções de pagamentos aqui previstos.‖ Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 4.515/2026. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se o Decreto Municipal nº 4.530/2026. Gabinete do Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, aos 07 (sete) dias do mês de maio de 2026 (dois mil e vinte e seis).
FREDERICO REZER BAYER Secretário Municipal da Administração
MARIANE BRAIBANTE PEREIRA Procuradora Jurídica REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E Publicado por: Sara Crisana Simon