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MunicipalRS · Sao Pedro Do Sul · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.558 DE 30 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
SÃO PEDRO DO SUL
tipo
Decreto
numero
4558
data
2026-04-30
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 04/05/2026
data_publicacao
2026-05-04
codigo_identificador
78BCE9B5
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117834_2026-04-30_6ef3d88b9d68a6f8aeb20f2ca1c9369c.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO MUNICIPAL Nº 4.558 DE 30 DE ABRIL DE 2026.

DECRETO MUNICIPAL Nº 4.558 DE 30 DE ABRIL DE 2026. PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DOS VENCIMENTOS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN E DA PROVIDÊNCIAS. FERNANDO PILAR CÉZAR, Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a troca de sistemas de gestão, conforme Pregão Eletrônico nº 056/2025, o qual originou o Contrato nº 013/2026; DECRETA Art. 1º A prorrogação do prazo de validade dos vencimentos do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN de competência de março de 2026, com vencimento em 20 de abril de 2026, ficando o seu vencimento no dia 15 de maio de 2026, em função

www.diariomunicipal.com.br/famurs

181

Rio Grande do Sul , 04 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul •

ANO XVIII | Nº 4320

da indisponibilidade dos sistemas de gestão da Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul neste período.

Considera-se publicada a Portaria Municipal n° 4.701 de 29 de abril de 2026, de que trata este Extrato.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO PILAR CÉZAR Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito Municipal de São Pedro do Sul - RS, aos 30 (trinta) dias do mês de abril de 2026 (dois mil e vinte e seis). FERNANDO PILAR CÉZAR Prefeito Municipal

FREDERICO REZER BAYER Secretário da Administração MARIANE BRAIBANTE PEREIRA Procuradora Jurídica

FREDERICO REZER BAYER Secretário de Administração

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

MARIANE BRAIBANTE PEREIRA Procuradora Jurídica

Publicado por: Sara Crisana Simon