Metadados
- titulo
- DECRETO MUNICIPAL Nº 4.558 DE 30 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SÃO PEDRO DO SUL
- tipo
- Decreto
- numero
- 4558
- data
- 2026-04-30
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 04/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-04
- codigo_identificador
- 78BCE9B5
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117834_2026-04-30_6ef3d88b9d68a6f8aeb20f2ca1c9369c.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.558 DE 30 DE ABRIL DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.558 DE 30 DE ABRIL DE 2026. PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DOS VENCIMENTOS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN E DA PROVIDÊNCIAS. FERNANDO PILAR CÉZAR, Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a troca de sistemas de gestão, conforme Pregão Eletrônico nº 056/2025, o qual originou o Contrato nº 013/2026; DECRETA Art. 1º A prorrogação do prazo de validade dos vencimentos do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN de competência de março de 2026, com vencimento em 20 de abril de 2026, ficando o seu vencimento no dia 15 de maio de 2026, em função
www.diariomunicipal.com.br/famurs
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Rio Grande do Sul , 04 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul •
ANO XVIII | Nº 4320
da indisponibilidade dos sistemas de gestão da Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul neste período.
Considera-se publicada a Portaria Municipal n° 4.701 de 29 de abril de 2026, de que trata este Extrato.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO PILAR CÉZAR Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito Municipal de São Pedro do Sul - RS, aos 30 (trinta) dias do mês de abril de 2026 (dois mil e vinte e seis). FERNANDO PILAR CÉZAR Prefeito Municipal
FREDERICO REZER BAYER Secretário da Administração MARIANE BRAIBANTE PEREIRA Procuradora Jurídica
FREDERICO REZER BAYER Secretário de Administração
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MARIANE BRAIBANTE PEREIRA Procuradora Jurídica
Publicado por: Sara Crisana Simon