Metadados
- titulo
- DECRETO MUNICIPAL Nº 4.557 DE 29 DE ABRIL DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- SÃO PEDRO DO SUL
- tipo
- Decreto
- numero
- 4557
- data
- 2026-04-29
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 30/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-30
- codigo_identificador
- 4A8CBB81
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117833_2026-04-29_a899ad60b70f6a047ac5b0863c5e6390.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.557 DE 29 DE ABRIL DE 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.557 DE 29 DE ABRIL DE 2026 ESTABELECE O VALOR DA TERRA NUA NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO SUL PARA FINS DE COBRANÇA E FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FERNANDO PILAR CÉZAR, Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; Considerando a Instrução Normativa RFB nº 1877/2019 e suas alterações; Considerando o laudo técnico do servidor municipal, Engenheiro Civil Sr. Sérgio Amilton Druzian, datado de 28 de abril de 2026. DECRETA Art. 1º O valor mínimo para a terra nua por hectare do imóvel rural, de acordo com o Método Comparativo Direto de Dados de mercado e laudo simplificado de acordo com a NBR 14.653 da ABNT, que identifica o valor de mercado do bem por meio de tratamento técnico dos atributos dos elementos comparáveis constituintes da amostra. Art. 2º A avaliação foi embasada nos valores apresentados por duas Corretoras de Imóveis, pelo Sindicato Rural e pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Pedro do Sul, assim como dos valores praticados por três municípios vizinhos que são Dilermando de Aguiar, Santa Maria e São Vicente do Sul. Art. 3º Fica determinado que os valores da terra nua para fins de declaração e fiscalização do Imposto Territorial Rural – ITR no Município de São Pedro do Sul, conforme as características e localização da área rural, exercício de 2026, são: Descrição Valor avaliado
Lavoura aptidão boa R$28.634,88
Lavoura aptidão regular R$22.841,40
Lavoura aptidão restrita R$18.094,68
Pastagem plantada R$18.814,78
Silvicultura ou pastagem natural R$15.474,79
Preservação da fauna ou flora R$9.890,47
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril de 2026 (dois mil e vinte e seis). FERNANDO PILAR CEZAR Prefeito Municipal.
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Rio Grande do Sul , 30 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4319 FREDERICO REZER BAYER Secretário de Administração MARIANE BRAIBANTE PEREIRA Procuradora Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Publicado por: Sara Crisana Simon