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MunicipalRS · Sao Pedro Do Sul · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.557 DE 29 DE ABRIL DE 2026
uf
RS
municipio
SÃO PEDRO DO SUL
tipo
Decreto
numero
4557
data
2026-04-29
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 30/04/2026
data_publicacao
2026-04-30
codigo_identificador
4A8CBB81
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117833_2026-04-29_a899ad60b70f6a047ac5b0863c5e6390.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO MUNICIPAL Nº 4.557 DE 29 DE ABRIL DE 2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 4.557 DE 29 DE ABRIL DE 2026 ESTABELECE O VALOR DA TERRA NUA NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO SUL PARA FINS DE COBRANÇA E FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FERNANDO PILAR CÉZAR, Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; Considerando a Instrução Normativa RFB nº 1877/2019 e suas alterações; Considerando o laudo técnico do servidor municipal, Engenheiro Civil Sr. Sérgio Amilton Druzian, datado de 28 de abril de 2026. DECRETA Art. 1º O valor mínimo para a terra nua por hectare do imóvel rural, de acordo com o Método Comparativo Direto de Dados de mercado e laudo simplificado de acordo com a NBR 14.653 da ABNT, que identifica o valor de mercado do bem por meio de tratamento técnico dos atributos dos elementos comparáveis constituintes da amostra. Art. 2º A avaliação foi embasada nos valores apresentados por duas Corretoras de Imóveis, pelo Sindicato Rural e pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Pedro do Sul, assim como dos valores praticados por três municípios vizinhos que são Dilermando de Aguiar, Santa Maria e São Vicente do Sul. Art. 3º Fica determinado que os valores da terra nua para fins de declaração e fiscalização do Imposto Territorial Rural – ITR no Município de São Pedro do Sul, conforme as características e localização da área rural, exercício de 2026, são: Descrição Valor avaliado

Lavoura aptidão boa R$28.634,88

Lavoura aptidão regular R$22.841,40

Lavoura aptidão restrita R$18.094,68

Pastagem plantada R$18.814,78

Silvicultura ou pastagem natural R$15.474,79

Preservação da fauna ou flora R$9.890,47

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril de 2026 (dois mil e vinte e seis). FERNANDO PILAR CEZAR Prefeito Municipal.

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 30 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4319 FREDERICO REZER BAYER Secretário de Administração MARIANE BRAIBANTE PEREIRA Procuradora Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Publicado por: Sara Crisana Simon