Metadados
- titulo
- DECRETO MUNICIPAL Nº 4.554 DE 14 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SÃO PEDRO DO SUL
- tipo
- Decreto
- numero
- 4554
- data
- 2026-04-14
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 16/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-16
- codigo_identificador
- 88026305
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117824_2026-04-15_9361d15a0a6c77640829f0a62baf61bb.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.554 DE 14 DE ABRIL DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.554 DE 14 DE ABRIL DE 2026. PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DOS VENCIMENTOS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN E DA PROVIDÊNCIAS.
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Rio Grande do Sul , 16 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4310 FERNANDO PILAR CÉZAR, Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
PORTARIA DP Nº 0489/2026, 15 DE ABRIL DE 2026.
CONSIDERANDO a troca de sistemas de gestão, conforme Pregão Eletrônico nº 056/2025, o qual originou o Contrato nº 013/2026;
FERNANDO PILAR CEZAR, Prefeito Municipal em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
PROMOVE SERVIDORA PARA CLASSE “C”
DECRETA Art. 1º A prorrogação do prazo de validade dos vencimentos do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN de competência de março de 2026, com vencimento em 20 de abril de 2026, ficando o seu vencimento no dia 30 de abril de 2026, em função da indisponibilidade dos sistemas de gestão da Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul neste período.
PROMOVE, para Classe ―C‖, a servidora NARA AURORA WAGNER GIACOMINI, matrícula 2950, detentora do cargo efetivo de Auxiliar de Agente Administrativo, nos termos dos Artigos 24 a 27,28 da Lei Municipal 314, de 17.10.1990, tendo entrado em exercício em 03.07.2018, implementando a mudança de Classe em 04.07.2025, com direito à percepção da remuneração correspondente a contar de AGOSTO DE 2025, por preencher todos os requisitos, conforme levantamento realizado em sua pasta funcional.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Pedro do Sul - RS, aos 14 (quatorze) dias do mês de abril de 2026 (dois mil e vinte e seis).
Revogadas as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, aos quinze dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e seis.
FERNANDO PILAR CÉZAR Prefeito Municipal
FERNANDO PILAR CÉZAR Prefeito Municipal
FREDERICO REZER BAYER Secretário de Administração
FREDERICO REZER BAYER Secretário Municipal da Administração
MARIANE BRAIBANTE PEREIRA Procuradora Jurídica
BRUNA CAROLINA MARIANO Chefe do Dpto. Pessoal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Publicado por: Sara Crisana Simon