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MunicipalRS · Sao Pedro Do Sul · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.553 DE 14 DE ABRIL DE 2026
uf
RS
municipio
SÃO PEDRO DO SUL
tipo
Decreto
numero
4553
data
2026-04-14
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 16/04/2026
data_publicacao
2026-04-16
codigo_identificador
0BCC9C47
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117824_2026-04-15_9361d15a0a6c77640829f0a62baf61bb.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO MUNICIPAL Nº 4.553 DE 14 DE ABRIL DE 2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 4.553 DE 14 DE ABRIL DE 2026 FIXA OS VENCIMENTOS DO QUADRO DE SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO, CONSTANTE NO ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 314/1990 E LEI MUNICIPAL Nº 3.610/2022, EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 4.047/2026, LEI MUNICIPAL Nº 4.064/2026 E LEI MUNICIPAL Nº 4.065/2026, E DÁ PROVIDÊNCIAS. FERNANDO PILAR CÉZAR, Prefeito de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, para fins do que dispõe a Lei Municipal nº 314, de 17 de outubro de 1990 e a Lei Municipal nº 3.610, de 08 de novembro de

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Rio Grande do Sul , 16 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4310 2022, observadas as disposições da Lei Municipal nº 4.064 e da Lei Municipal nº 4.065, ambas de 18 de março de 2026, a qual concedeu reajuste de vencimentos; DECRETA Art. 1º Os padrões de vencimento dos servidores do quadro geral do Município, de que tratam as Leis Municipais nº 314, de 17 de outubro de 1990, e dos vencimentos dos servidores do quadro especial do magistério municipal, previsto na Lei Municipal nº 3.610 de 08 de novembro de 2022, atualizados em razão do reajuste concedido pela Lei Municipal nº 4.064 de 18 de março de 2026, bem como os vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates as Endemias, fixados pela Lei Municipal nº 4.047, de 16 de janeiro de 2026, e dos subsídios pagos aos Secretários Municipais, fixados na Lei Municipal nº 4.065 de 18 de março de 2026, passam a vigorar com os valores constantes abaixo: PADRÃO 1 2 3 4 5 6 6.1/6.A 6.B 7 7.0.1.A 7.0.1.B 7.0.2.A 7A 8 8.1 9

ÍNDICE 1.0 1.1 1.3 1.5 1.7 2.0 2.2 2.3 2.5 2.6 2.93 3.2 3.3 3.5 3.85 4.0

VALOR R$ 603,49 663,84 784,54 905,23 1.025,93 1.206,98 1.327,68 1.388,03 1.508,72 1.569,07 1.768,23 1.931,17 1.991,52 2.112,21 2.323,44 2.413,96

PADRÃO 10 11 12 13 13.1 14 14.1 15 16 17 18 19 20 26 30 39

ÍNDICE 4.5 5.0 5.5 6.0 6.05 6.5 6.6 7.0 7.5 8.0 8.5 9.0 10.0 16.0 20.0 29.0

VALOR R$ 2.715,71 3.017,45 3.319,20 3.620,94 3.651,11 3.922,69 3.983,03 4.224,43 4.526,17 4.827,92 5.129,66 5.431,41 6.034,90 9.655,84 12.069,80 17.501,21

DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS FG 1 FG 2 FG 3 FG 4 FG 5 FG 6 FG 7 FG 8

550,49 626,99 702,93 1.027,08 1.470,64 3.814,49 4.804,71 6.836,17

CC 1 CC 2 CC 3 CC 4 CC 5 CC 6 CC 7 CC8

1.008,13 1.133,91 1.275,21 1.874,16 3.570,51 5.104,17 5.894,45 8.545,22

CONSELHO TUTELAR – R$ 1.667,78 SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS – R$ 6.245,17 PREFEITO – R$ 17.619,94

VICE – PREFEITO – R$ 8.555,67

VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS: PISO – R$ 3.242,00 CLASSE A 0% 3.242,00

CLASSE B 5% 3.404,10

CLASSE C 10% 3.566,20

CLASSE D 15% 3.728,30

CLASSE E 20% 3.890,40

VENCIMENTOS DOS PROFESSORES MUNICIPAIS NÍVEL

PADRÃO

ÍNDICE

1 2 3 4

GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO

1,00 1,02 1,03 1,04

CLASSE A 0% 3.045,11 3.106,01 3.136,46 3.166,91

CLASSE B 5% 3.197,63 3.261,31 3.293,28 3.325,25

CLASSE C 10% 3.349,62 3.416,61 3.450,10 3.483,60

CLASSE D 15% 3.501,88 3.571,91 3.606,93 3.641,95

CLASSE E 20% 3.654,13 3.727,21 3.763,75 3.800,29

CLASSE F 25% 3.806,39 3.882,51 3.920,57 3.958,63

Art. 2º Revoga-se o Decreto Municipal de nº 4.352 de 14 de março de 2025. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito de São Pedro do Sul, aos 14 (quatorze) dias do mês de abril de 2026 (dois mil e vinte e seis). FERNANDO PILAR CEZAR Prefeito Municipal. FREDERICO REZER BAYER Secretário de Administração MARIANE BRAIBANTE PEREIRA Procuradora Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

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Rio Grande do Sul , 16 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4310 Publicado por: Sara Crisana Simon