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MunicipalRS · Sao Pedro Do Sul · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.551 DE 09 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
SÃO PEDRO DO SUL
tipo
Decreto
numero
4551
data
2026-04-09
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 10/04/2026
data_publicacao
2026-04-10
codigo_identificador
8B5D18DE
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117820_2026-04-09_f59d3de95e4c68725cf508910df03bbf.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO MUNICIPAL Nº 4.551 DE 09 DE ABRIL DE 2026.

DECRETO MUNICIPAL Nº 4.551 DE 09 DE ABRIL DE 2026. REAJUSTAM OS VALORES DA BOLSAAUXÍLIO DE ESTÁGIO A SEREM PAGOS EM CONFORMIDADE COM O PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.832 DE 15 DE JANEIRO DE 2009. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FERNANDO PILAR CÉZAR, Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, de acordo com o estabelecido no parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 1.832 de 15 de janeiro de 2009, que disciplina que os valores fixados na Lei serão corrigidos periodicamente pelo mesmo percentual e nas mesmas datas de correção dos vencimentos dos Servidores Municipais; Considerando a edição da Lei Municipal nº 4.064 de 18 de março de 2026, que concedeu revisão geral anual aos vencimentos dos servidores no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento); DECRETA

ANO XVIII | Nº 4306

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 4.684 DE 09 DE ABRIL DE 2026 A Instauração de Processo de Sindicância Investigatória para apuração de eventuais fatos ocorridos, descumprimentos de deveres, proibições e responsabilidades possivelmente cometidas por servidora. Portanto, diante dos fatos mencionados, entende-se necessária a oitiva de todos os envolvidos na situação e de demais pessoas que tenham algum conhecimento ou presenciado o fato em tela, sem prejuízo de outras diligências necessárias para verificar a existência, em tese, de irregularidade passível de ensejar responsabilidade e que, se confirmadas, poderão ensejar a penalização em processo próprio, devendo a Comissão Sindicante sugerir, em caso de comprovada responsabilidade do servidor as providências cabíveis. Considera-se publicada a Portaria Municipal nº 4.684 de 09 de abril de 2026, de que trata este Extrato. FERNANDO PILAR CÉZAR Prefeito Municipal FREDERICO REZER BAYER Secretário da Administração MARIANE BRAIBANTE PEREIRA Procuradora Municipal

www.diariomunicipal.com.br/famurs

282

Rio Grande do Sul , 10 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul •

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Publicado por: Sara Crisana Simon