Metadados
- titulo
- DECRETO MUNICIPAL Nº 4.545, DE 27 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SÃO PEDRO DO SUL
- tipo
- Decreto
- numero
- 4545
- data
- 2026-03-27
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 01/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-01
- codigo_identificador
- 3958C526
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117813_2026-03-31_e7bd144c5cb0071f3d835cff4ffa65cc.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.545, DE 27 DE MARÇO DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.545, DE 27 DE MARÇO DE 2026. REGULAMENTA A HORA-ATIVIDADE PARA OS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ PROVIDÊNCIAS. FERNANDO PILAR CÉZAR, Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO que o art. 27, § 1º, da Lei Municipal nº 3.610/2022, determina que 1/3 da carga horária dos professores municipais é reservado para horas de atividade; e CONSIDERANDO que o art. 27, § 2º, da Lei Municipal nº 3.610/2022, determina que o local e a forma de cumprimento da horaatividade serão definidas por regulamento específico,
FERNANDO PILAR CÉZAR, de Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o previsto na Lei Municipal nº 1.182/1999, bem como o Feriado da Páscoa; DECRETA Art. 1º O horário de expediente da Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul no dia 02 de abril de 2026 será das 08h às 12h, não havendo expediente no turno da tarde, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.182/1999. Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput do art. 1º deste Decreto, somente haverá expediente sem alterações na Casa de Passagem, Rádio Municipal Sãopedrense, Banheiros Públicos, para os motoristas da Secretaria da Saúde que tiverem viagens previamente designadas e para os servidores que trabalham em regime de escala.
DECRETA Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Aos professores nomeados e contratados nas modalidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental de Anos Iniciais e Anos Finais, e Educação Especial, nos termos da Lei Municipal nº 3.610/2022, a hora-atividade será cumprida mediante a dispensa do ponto em 1 (um) turno de 4 (quatro) horas durante o expediente escolar semanal, em dia a ser determinado pela direção de cada escola, e outro turno de 4 (quatro) horas a ser cumprido fora do expediente escolar, da forma escolhida pelo professor, também com dispensa de ponto. Parágrafo único. Caso o professor seja convocado para atuação em regime suplementar de trabalho ou para a realização de horas extras, a reserva de tempo para horas-atividade será igualmente ampliada, mantida a proporção de 1/3 (um terço) da jornada semanal total realizada pelo professor, cujo cumprimento se dará na forma estabelecida do caput. Art. 2º Registra-se que nos anos de 2024 e 2025 os professores do quadro do magistério municipal seguiram o cumprimento da horaatividade na forma estabelecida no Decreto Municipal nº 4.024/2023.
FERNANDO PILAR CÉZAR Prefeito Municipal MARIANE BRAIBANTE PEREIRA Procuradora Municipal FREDERICO REZER BAYER Secretário Municipal de Administração REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Publicado por: Sara Crisana Simon