Metadados
- titulo
- DECRETO MUNICIPAL Nº 4.541, DE 23 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SÃO PEDRO DO SUL
- tipo
- Decreto
- numero
- 4541
- data
- 2026-03-23
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 25/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-25
- codigo_identificador
- F80E9746
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117808_2026-03-24_7027f160bbde232b3beef03606c984b3.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.541, DE 23 DE MARÇO DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.541, DE 23 DE MARÇO DE 2026. DECLARA SITUAÇÃO DE ANORMALIDADE NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO, AFETADAS PELO EVENTO ADVERSO ESTIAGEM - COBRADE 1.4.1.1.0, CONFORME PORTARIA Nº 260/2022 – MDR. FERNANDO PILAR CÉZAR, Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012. CONSIDERANDO a insuficiência de chuvas nos últimos meses, agravada pelas altas temperaturas que aceleram a evaporação da água nas lavouras, rios, bebedouros e fontes de água;
FERNANDO PILAR CEZAR, Prefeito Municipal. CLEDER TATSCH Secretário da Fazenda.
CONSIDERANDO que o Município disponibilizou todo o aparato disponível para minimizar os efeitos da estiagem severa, bem como para assistência e socorro aos afetados, conforme relatórios produzidos pelas Secretarias e EMATER/RS;
MARIANE BRAIBANTE PEREIRA Procuradora Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Publicado por: Sara Crisana Simon