Metadados
- titulo
- DECRETO MUNICIPAL N° 4.539, DE 18 DE MARÇO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- SÃO PEDRO DO SUL
- tipo
- Decreto
- numero
- 4539
- data
- 2026-03-18
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 25/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-25
- codigo_identificador
- AEBFC66B
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117808_2026-03-24_7027f160bbde232b3beef03606c984b3.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO MUNICIPAL N° 4.539, DE 18 DE MARÇO DE 2026
DECRETO MUNICIPAL N° 4.539, DE 18 DE MARÇO DE 2026 DECRETA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.715,18 (TRÊS MIL SETECENTOS E QUINZE REAIS COM DEZOITO CENTAVOS) NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DÁ PROVIDÊNCIAS. Eu, FERNANDO PILAR CÉZAR, Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Considerando a alteração da Lei Municipal nº 4.063 de 18 de março de 2026.
DECRETA Art. 1º A prorrogação do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos – CND, ou Certidões Positivas com Efeitos de Negativa, com vencimento no período correspondente a 01 de abril de 2026 até 30 de abril de 2026, por 30 dias contados do seu vencimento, em função da indisponibilidade dos sistemas de gestão da Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul neste período. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Pedro do Sul - RS, aos 17 (dezessete) dias do mês de março de 2026 (dois mil e vinte e seis). FERNANDO PILAR CÉZAR Prefeito Municipal FREDERICO REZER BAYER Secretário de Administração MARIANE BRAIBANTE PEREIRA Procuradora Jurídica
DECRETA Art.1° Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 3.715,18 (três mil setecentos e quinze reais com dezoito centavos) no Orçamento do Município para o Exercício de 2026, que passa a integrar a Lei Municipal n° 4.028, de 03 de Dezembro de 2025, conforme segue: 98 9801 0.001 332093 332093 Total
CONSIDERANDO a troca de sistemas de gestão, conforme Pregão Eletrônico nº 056/2025, o qual originou o Contrato nº 013/2026;
ÓRGÃO: ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO UNIDADE: ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
R$ 83,30 R$ 3.631,88 R$ 3.715,18
Art. 2º O crédito especial será coberto pelo excesso de arrecadação e superávit do exercício anterior da fonte de recurso 669 Outros Recursos Vinculados à Assistência Social, como segue: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO REC 669. SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR – REC 669. Total
R$ 83,30 R$ 3.631,88 R$ 3.715,18
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Publicado por: Sara Crisana Simon