Metadados
- titulo
- DECRETO MUNICIPAL Nº 4.533 DE 10 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SÃO PEDRO DO SUL
- tipo
- Decreto
- numero
- 4533
- data
- 2026-03-10
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 12/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-12
- codigo_identificador
- F11E1CE7
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117799_2026-03-11_313b0983af121b1a474e8d62a5a89c52.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.533 DE 10 DE MARÇO DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.533 DE 10 DE MARÇO DE 2026. DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FERNANDO PILAR CÉZAR, Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Considerando o Ofício 028/2025 da Secretaria de Cultura, Turismo, Esportes e Desenvolvimento Econômico, datado do dia 06 de março de 2026, o qual dispõe sobre a necessidade de declaração de hóspede oficial para os profissionais que irão realizar o acompanhamento do Inventário geológico do Projeto Geoparque Raízes de Pedra; DECRETA Art. 1º Declara Hóspede Oficial do Município de São Pedro Sul nas datas de 12 a 14 de março de 2026 os profissionais que irão acompanhar o Inventário Geológico do Projeto Geoparque Raízes de Pedra em São Pedro do Sul, conforme a lista abaixo: I – Aline Vincente Kunst, Coordenadora Geral do Inventário; II – Carlos Alberto Pires da Fonseca, Geólogo; III – Carina Petsch, Professora da UFSM e Geóloga; IV – Eric Moisés Beilfuss, bolsista estudante da UFSM; V – Vorlei Rigue Bianchin, motorista. Art. 2º As despesas decorrentes de hospedagem e alimentação em razão do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria prevista no Orçamento Anual, com as seguintes rubricas: Órgão 10 – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Desenvolvimento Econômico.
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.534 DE 11 DE MARÇO DE 2026. ATUALIZA OS VALORES DE REPASSES DE RECURSOS FINANCEIROS ÀS ESCOLAS MUNICIPAIS, AUTORIZADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.572, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005, E DÁ PROVIDENCIAS. FERNANDO PILAR CÉZAR, Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Considerando que o artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.572 de 28 de dezembro de 2005, prevê que o valor do repasse será reajustado anualmente, no início de cada ano, pelo índice que aumenta os impostos municipais; Considerando o Ofício 05/2026 - SME de 07de janeiro de 2026, encaminhado pela secretária de educação solicitando o reajuste desses valores; DECRETA Art. 1º A atualização dos valores para repasses quadrimestrais dos recursos financeiros às Escolas Municipais, conforme disposto no art. 4º da Lei Municipal nº 1.572/2005, alterado pela Lei Municipal nº 3.927/2025: Tipo Pequeno Porte Médio Porte Grande Porte Extra Grande porte
R$ R$ 25,02 R$ 22,94 R$ 18,77 R$ 14,60
FERNANDO PILAR CÉZAR Prefeito Municipal MARIANE BRAIBANTE PEREIRA Procuradora Municipal
FREDERICO REZER BAYER Secretário Municipal da Administração
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Publicado por: Sara Crisana Simon