Metadados
- titulo
- DECRETO MUNICIPAL Nº 4.532 DE 05 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SÃO PEDRO DO SUL
- tipo
- Decreto
- numero
- 4532
- data
- 2026-03-05
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 06/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-06
- codigo_identificador
- B0722A35
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117795_2026-03-05_2d71dc9f3661bfd05cf7923ea2b0e1b4.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.532 DE 05 DE MARÇO DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.532 DE 05 DE MARÇO DE 2026. DECRETA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DER$
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206
Rio Grande do Sul , 06 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4282 741.328,28 (SETECENTOS E QUARENTA E UM MIL TREZENTOS E VINTE E OITO MIL REAIS COM VINTE E OITO CENTAVOS)NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DÁ PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE VISITADORES DOS PROGRAMAS CRIANÇA FELIZ E PIM (PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR) E DÁ PROVIDÊNCIAS.
BRUNO ALTAMIR ORTIZ PINHEIRO, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
BRUNO ALTAMIR ORTIZ PINHEIRO, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipalde São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e com base no disposto na Lei Municipal n° 2.380, de 18 de dezembro de 2013 e Lei Municipal n° 2.710, de 29 de agosto de 2017, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período compreendido de 09/03/2026a 13/03/2026, as inscrições para a seleção e contratação de VISITADORES DOS PROGRAMASCRIANÇAFELIZePIMPRIMEIRAINFÂNCIAMELHOR,conforme abaixo:
Considerandoa alteração da Lei Municipal nº 4.056 de 05 de março de 2026. DECRETA Art. 1ºA abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 741.328,28(setecentos e quarenta e um mil trezentos e vinte e oito mil reais com vinte e oito centavos) no Orçamento do Município para o Exercício de 2026, que passa a integrar a Lei Municipal n° 4.028, de 03 de dezembro de 2025, conforme segue: 5 501 1505 449051 449051 1510 339039 7 705 2702 339039 Total
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO Emenda parlamentar especial 202219860001 - Praça - Bairro Progresso OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 29.069,70 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 2.350,00 Projet/Ativ CONVÊNIO FPE 584/2025 - PÁ CARREGADEIRA E CAMINHÃO CAÇAMBA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 299.908,58 ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE UNIDADE: HOSPITAL MUNICIPAL PROJ/ATIV. MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL CUSTEIO - FONTE FEDERAL OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 410.000,00 R$ 741.328,28
Art. 2ºO crédito especial será coberto pelo superávit do exercício anterior das fontes de recurso 701 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados e 706 Transferência Especial da União, como segue: 7 705 2702 335085
98 9803 0.002 999999 Total
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE UNIDADE: HOSPITAL MUNICIPAL PROJ/ATIV. MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL CUSTEIO - FONTE FEDERAL CONTRATO DE GESTÃO R$ 410.000,00 SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR - REC. (701) R$ 299.908,58 SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR - REC. (706) R$ 2.350,00 ÓRGÃO: ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO UNIDADE: RESERVA DE CONTINGÊNCIAS RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTIGÊNCIA E RESERVA DE RPPS R$ 29.069,70 R$ 741.328,28
Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação BRUNO ALTAMIR ORTIZ PINHEIRO Prefeito Municipal em Exercício CLÉDER TATSCH Secretário Municipal da Fazenda MARIANE BRAIBANTE PEREIRA Procuradora Municipal
I. CONDIÇÕES PARAINSCRIÇÃO: a)Ter mais de 18anos; b)Apresentar:
- Cópia do comprovante deresidência no Municípiode São Pedro do Sul;
- Uma foto3x4;
- Cópia do RG e doCPF;
- Certidão negativa de antecedentescriminais;
- CurrículumVitae;
- Comprovante de matrícula em curso de nível superior, pósgraduação ou especialização nas áreas de Saúde, Educação ou AssistênciaSocial.
- Cópia de certificados de cursos, seminários e outros previstos no item III deste edital, a serem valorados para fins da Análise Curricular. c)Ter disponibilidade de horário, inclusive sábados e domingos, totalizando 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, contemplando o atendimento às famílias e demais atividades desenvolvidas pelosprogramas; d)O certificado será concedido apenas para os candidatos que estão concorrendo a vaga de visitador dosProgramas; II. VAGAS: a)A seleção destina-se ao provimento imediato de 10(dez) vagas e cadastro reserva. O processo seletivo constará da análise do currículo e experiência com crianças eou famílias, que deverá ser entregue pelos candidatos por ocasião da inscrição. A habilitação no processo de seleção não assegura ao (a) candidato (a) contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido, de acordo com a necessidade, respeitada a ordem de classificação. b)As vagas serão distribuídasentre as seguintes localidades:
- Bairro Santo Antônio;
- Bairro Gaúcha;
- Bairro Oliveira;
- Bairro Paulo Tietze;
- Bairro Santa Luzia;
- Bairro Trevo;
- Bairro Nova Alemanha;
- Bairro Schmidt;
- Bairro Progresso;
- Bairro Linhares. III. CRITÉRIOS DEAVALIAÇÃO:
FREDERICO REZER BAYER Secretário Municipal de Administração REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Publicado por: Luciana Essy Brutti