§Leis.br
← Nova busca

MunicipalRS · Sao Pedro Do Sul · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.530 DE 02 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
SÃO PEDRO DO SUL
tipo
Decreto
numero
4530
data
2026-03-02
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 03/03/2026
data_publicacao
2026-03-03
codigo_identificador
F8A73ED5
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117792_2026-03-02_05876122fdeed301eeea7530c9259305.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO MUNICIPAL Nº 4.530 DE 02 DE MARÇO DE 2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 4.530 DE 02 DE MARÇO DE 2026 ALTERA O ART. 1º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.515/2026, ESTABELENCENDO NOVO CALENDÁRIO PARA PAGAMENTO DO IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2026 e dá outras providências.

www.diariomunicipal.com.br/famurs

250

Rio Grande do Sul , 03 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • BRUNO ALTAMIR ORTIZ PINHEIRO, Vice-Prefeito Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, visando regulamentar o disposto nos Artigos 84, 85, 134, 239, 277, 291, 302 e 308, todos da Lei Complementar Municipal nº 3.415/2021, e, CONSIDERANDO a necessidade de organizar as alterações nos sistemas informatizados, cálculos, lançamentos, notificações e demais procedimentos da Secretaria Municipal da Fazenda para os tributos municipais nesse exercício; CONSIDERANDO a realização de contratação de novo de sistema de gestão pública utilizado pelo município, estando em fase de implantação;

ANO XVIII | Nº 4279

PRORROGA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE FERNANDO PILAR CÉZAR, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. CONCEDE, a servidora CASSIELE LENHARD COMPASSI, matrícula 4435, detentora do cargo efetivo de Monitora, PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, nos termos do Artigo nº 136 e 254-A da Lei Municipal n° 313-89/92, conforme atestado médico e laudo apresentado, no período de 05.02.2026 a 11.02.2026

CONSIDERANDO que a mudança de sistema de gestão pública possa gerar transtornos para o contribuinte;

Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria retroage seus efeitos a contar de 05.02.2026

DECRETA

Gabinete do Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte seis.

Art. 1ºA alteração do § 1º do art. 1º do Decreto Municipal nº 4.515/2026, para constar novas datas de pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), passando a viger com a seguinte redação: “§1ºQuanto ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU): I –Pagamento em cota única com 5%de desconto com vencimento em 11/05/2026; II –Pagamento parcelado em 07 (sete) vezes mensais e consecutivas com vencimentos em: 1º parcela em 11/05/2026; 2º parcela em 10/06/2026; 3º parcela em 10/07/2026; 4º parcela em 10/08/2026; 5º parcela em 10/09/2026; 6º parcela em 09/10/2026; 7º parcela em 10/11/2026. III – Será aplicado o desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor do IPTU – Bom Pagador – automaticamente para as inscrições do imobiliário que não possuam qualquer débito com o Município até 31/12/2025, independentemente da modalidade de pagamento. IV – os novos lançamentos efetuados no decorrer do exercício que sejam resultantes de processos administrativos com pedidos de revisão de lançamento protocolados em até o vencimento da cota única previsto no inciso I desse parágrafo, também terão os percentuais de desconto e opções de pagamentos aqui previstos.”

FERNANDO PILAR CÉZAR Prefeito Municipal FREDERICO REZER BAYER Secretário Municipal da Administração BRUNA CAROLINA MARIANO Chefe do Dpto. Pessoal Publicado por: Marlize de Fátima Pinheiro Peres