Metadados
- titulo
- LEI N.º 10.595 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SÃO LEOPOLDO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10595
- data
- 2026-09-17
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 15/10/2026
- data_publicacao
- 2026-10-15
- data_publicacao_na_url
- 2026-10-14
- observacao_publicacao
- Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
- codigo_identificador
- 9272BE20
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117950_2026-10-14_12b8bed6a894bf4672400e50d0ecc269.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N.º 10.595 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
LEI N.º 10.595 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026. Dispõe sobre a utilização de sinais sonoros adequados aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas escolas da rede municipal de ensino fundamental de São Leopoldo. HELIOMAR ATHAYDES FRANCO, Prefeito Municipal de São Leopoldo.
- Portaria nº 92.631 de 07 de dezembro de 2015, para: ―CONCEDE a Progressão Horizontal do Padrão D para o Padrão E a partir de 07 de outubro de 2014‖;
- Portaria nº 110.998 de 13 de agosto de 2019, para: ―CONCEDE a Progressão Horizontal do Padrão E para o Padrão F a partir de 07 de outubro de 2017‖. Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 07 de outubro de 2026.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
ÉVERTON FRAGA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração
LEI Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento