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MunicipalRS · Sao Leopoldo · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N.º 10.595 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
uf
RS
municipio
SÃO LEOPOLDO
tipo
Lei Ordinária
numero
10595
data
2026-09-17
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 15/10/2026
data_publicacao
2026-10-15
data_publicacao_na_url
2026-10-14
observacao_publicacao
Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
codigo_identificador
9272BE20
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117950_2026-10-14_12b8bed6a894bf4672400e50d0ecc269.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N.º 10.595 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

LEI N.º 10.595 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026. Dispõe sobre a utilização de sinais sonoros adequados aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas escolas da rede municipal de ensino fundamental de São Leopoldo. HELIOMAR ATHAYDES FRANCO, Prefeito Municipal de São Leopoldo.

  • Portaria nº 92.631 de 07 de dezembro de 2015, para: ―CONCEDE a Progressão Horizontal do Padrão D para o Padrão E a partir de 07 de outubro de 2014‖;
  • Portaria nº 110.998 de 13 de agosto de 2019, para: ―CONCEDE a Progressão Horizontal do Padrão E para o Padrão F a partir de 07 de outubro de 2017‖. Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 07 de outubro de 2026.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

ÉVERTON FRAGA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração

LEI Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento