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MunicipalRS · Sao Leopoldo · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N.º 10.595 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
uf
RS
municipio
SÃO LEOPOLDO
tipo
Lei Ordinária
numero
10595
data
2026-09-17
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 15/10/2026
data_publicacao
2026-10-15
data_publicacao_na_url
2026-10-14
observacao_publicacao
Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
codigo_identificador
59A62575
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117950_2026-10-14_12b8bed6a894bf4672400e50d0ecc269.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N.º 10.595 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

LEI N.º 10.595 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4436 Dispõe sobre a utilização de sinais sonoros adequados aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas escolas da rede municipal de ensino fundamental de São Leopoldo.

Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento