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MunicipalRS · Sao Leopoldo · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N.º 10.509, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
SÃO LEOPOLDO
tipo
Lei Ordinária
numero
10509
data
2026-04-24
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 29/04/2026
data_publicacao
2026-04-29
codigo_identificador
1DBC2982
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117832_2026-04-28_52573336f45e1bb041eef42f233de866.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N.º 10.509, DE 24 DE ABRIL DE 2026.

LEI N.º 10.509, DE 24 DE ABRIL DE 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 141.266 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 152, da Lei Orgânica do Município, CANCELA

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 628.392,40. HELIOMAR ATHAYDES FRANCO, Prefeito Municipal de São Leopoldo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI

com vigência a partir de 16 de abril de 2026, a Portaria nº 139.563, de 20 de janeiro de 2026, que concedeu a Função Gratificada de Diretor(a) de Expediente Administrativo, Símbolo FG-2, da Secretaria Municipal de Administração, à servidora CÁRMEN LÚCIA SOARES DE FREITAS, matrícula nº 83171. Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 17 de abril de 2026. HELIOMAR ATHAYDES FRANCO Prefeito Municipal

Art.1° Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 628.392,40 (Seiscentos e vinte e oito mil trezentos e noventa e dois reais e quarenta centavos), com o objetivo de atender as despesas do orçamento em execução, conforme a dotação a seguir especificada: ÓRGÃO 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE 04 DIRETORIA FINANCEIRA 10.04.12.365.0216.2365 MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) 3.3.90.93.00.00.00.00 2569 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES….........................R$628.392,40 0000256 - 2256 PROINFÂNCIA - CONSTR. CRECHES FEITORIA Art. 2º Servirão de recursos: o valor de R$ 628.392,40 (Seiscentos e vinte e oito mil trezentos e noventa e dois reais com quarenta centavos) refere-se ao Superávit

Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento