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MunicipalRS · Sao Leopoldo · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N.º 10.505, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
SÃO LEOPOLDO
tipo
Lei Ordinária
numero
10505
data
2026-04-24
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 29/04/2026
data_publicacao
2026-04-29
codigo_identificador
530749CC
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117832_2026-04-28_52573336f45e1bb041eef42f233de866.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N.º 10.505, DE 24 DE ABRIL DE 2026.

LEI N.º 10.505, DE 24 DE ABRIL DE 2026.

Art. 7º O Poder Executivo Municipal deverá, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei, regulamentar todos os seus dispositivos para garantir sua plena execução. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Altera a Lei Municipal nº 9.890, de 28 de agosto de 2023. HELIOMAR ATHAYDES FRANCO, Prefeito Municipal de São Leopoldo.

Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 17 de abril de 2026. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

HELIOMAR ATHAYDES FRANCO Prefeito Municipal Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento