Metadados
- titulo
- LEI N.º 10.505, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SÃO LEOPOLDO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10505
- data
- 2026-04-24
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 29/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-29
- codigo_identificador
- 530749CC
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117832_2026-04-28_52573336f45e1bb041eef42f233de866.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N.º 10.505, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
LEI N.º 10.505, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal deverá, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei, regulamentar todos os seus dispositivos para garantir sua plena execução. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a Lei Municipal nº 9.890, de 28 de agosto de 2023. HELIOMAR ATHAYDES FRANCO, Prefeito Municipal de São Leopoldo.
Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 17 de abril de 2026. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
HELIOMAR ATHAYDES FRANCO Prefeito Municipal Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento