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MunicipalRS · Sao Leopoldo · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N.º 10.500, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
SÃO LEOPOLDO
tipo
Lei Ordinária
numero
10500
data
2026-04-17
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 29/04/2026
data_publicacao
2026-04-29
codigo_identificador
2D87C9E1
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117832_2026-04-28_52573336f45e1bb041eef42f233de866.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N.º 10.500, DE 17 DE ABRIL DE 2026.

LEI N.º 10.500, DE 17 DE ABRIL DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 124.443,18. HELIOMAR ATHAYDES FRANCO, Prefeito Municipal de São Leopoldo.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município no valor de R$ 143.250,00 (cento e quarenta e três mil duzentos e cinquenta reais), da seguinte forma: ÓRGÃO 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE UNIDADE 03 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO AMBIENTAL 14.03.18.541.0060.2506 GESTÃO SUSTENTÁVEL MUNICIPAL 4.4.90.52.00.00.00.00 – 1700 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE..............................................................R$ 143.250,00 0000023 – CONVÊNIO 940752/2023 BIODIGESTOR

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial, a que se refere o artigo anterior, terão origem no excesso de arrecadação, recurso 1700, destinação 0000023.

LEI

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

www.diariomunicipal.com.br/famurs

235

Rio Grande do Sul , 29 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4318 Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 17 de abril de 2026.

Destinação 0000063 – Ações Socioassistenciais ao Conting. de Imigr. Venezuelanos

HELIOMAR ATHAYDES FRANCO Prefeito Municipal Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento