Metadados
- titulo
- LEI N.º 10.499, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SÃO LEOPOLDO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10499
- data
- 2026-04-17
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 29/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-29
- codigo_identificador
- 3B5B5E5A
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117832_2026-04-28_52573336f45e1bb041eef42f233de866.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N.º 10.499, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
LEI N.º 10.499, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
II - R$ 201.139,65 (duzentos e um mil, cento e trinta e nove reais com sessenta e cinco centavos), conforme especificações abaixo:
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 857.120,00.
ÓRGÃO 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL UNIDADE 01 - GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DA SAS 12.01.04.122.0013.2162 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.4.90.52.00.00.00.00 - 2706 - Equipamentos e Material Permanente..............................R$ 201.139,65 Destinação 3110019 – Em. Parl. 39200005/2025 P.A. 09032025083166 – Dep. Bibo Nunes.
HELIOMAR ATHAYDES FRANCO, Prefeito Municipal de São Leopoldo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município no valor de R$ 857.120,00
www.diariomunicipal.com.br/famurs
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Rio Grande do Sul , 29 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4318 (oitocentos e cinquenta e sete mil, cento e vinte reais), da seguinte forma: I - R$ 779.200,00 (setecentos e setenta e nove mil e duzentos reais), conforme especificações abaixo:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município no valor de R$ 124.443,18 (cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e quarenta e três reais e dezoito centavos), da seguinte forma: I - R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme especificações abaixo:
ÓRGÃO 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE 02 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 12.02.08.244.0043.2166 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS 4.4.90.51.00.00.00.00 1665 OBRAS E INSTALAÇÕES.......................R$ 389.600,00 0000027 - Contrato de Repasse 974001- Ref.CRAS NORDESTE Prop.290/2025 4.4.90.51.00.00.00.00 1665 OBRAS E INSTALAÇÕES..........................R$ 389.600,00 0000028 - Contrato de Repasse 974002- Ref.CRAS OESTE Prop.292/2025 II - R$ 77.920,00 (setenta e sete mil, novecentos e vinte reais), conforme especificações abaixo: ÓRGÃO 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE 02 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 12.02.08.244.0043.2166 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS 4.4.90.51.00.00.00.00 1500 OBRAS E INSTALAÇÕES.................................R$ 77.920,00 0000000 - Não se aplica.
ÓRGÃO 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE 02 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 12.02.08.244.0043.2168 – BENEFÍCIOS EVENTUAIS EM ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.39.00.00.00.00 – 2661 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ……..........................R$ 15.000,00 0000084 - Piso Gaúcho Regular II - R$ 109.443,18 (cento e nove mil, quatrocentos e quarenta e três reais e dezoito centavos), conforme especificações abaixo: ÓRGÃO 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE 02 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 12.02.08.244.0043.2164 – REDE SOCIOASSISTENCIAL BÁSICA 3.3.50.43.00.00.00.00 – 2661 - SUBVENÇÕES SOCIAIS ....................................................R$ 109.443,18 0000084 - Piso Gaúcho Regular Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial, a que se refere o artigo anterior, terão origem no superávit financeiro, recurso 1661, destinação 0084. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito adicional especial, a que se refere o artigo anterior, terão origem: I - no excesso de arrecadação referente ao recurso 1665, destinação 0000027 e referente ao recurso 1665, destinação 0000028, para o inciso I do art. anterior; II - na redução das seguintes dotações orçamentárias, para o inciso II do art. anterior: ÓRGÃO 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE 02 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 12.02.08.244.0043.2166 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS 3.3.90.39.00.00.00.00 - 1500 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.......................R$ 77.920,00 0000000 - Não se aplica. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 17 de abril de 2026. HELIOMAR ATHAYDES FRANCO Prefeito Municipal Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento