Metadados
- titulo
- LEI N.º 10.497, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SÃO LEOPOLDO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10497
- data
- 2026-04-17
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 29/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-29
- codigo_identificador
- AABFBBDE
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117832_2026-04-28_52573336f45e1bb041eef42f233de866.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N.º 10.497, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
LEI N.º 10.497, DE 17 DE ABRIL DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 433.980,10. HELIOMAR ATHAYDES FRANCO, Prefeito Municipal de São Leopoldo.
HELIOMAR ATHAYDES FRANCO, Prefeito Municipal de São Leopoldo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º A Lei Municipal nº 9.648, de 09 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município no valor de R$ 433.980,10 (quatrocentos e trinta e três mil novecentos e oitenta reais e dez centavos), da seguinte forma: I - R$ 232.840,45 (duzentos e trinta e dois mil, oitocentos e quarenta reais com quarenta e cinco centavos), conforme especificações abaixo: ÓRGÃO 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL UNIDADE 02 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 12.02.08.244.0043.2164 REDE SOCIOASSISTENCIAL BÁSICA 3.3.50.43.00.00.00.00 - 2706 – Subvenções Sociais....................R$ 232.840,45 Destinação 3110012 – Emenda Parl. Proposta nº 202419830011 Dep. Maria do Rosário - SAS;
“Art. 4º O prazo para pagamento será de até 420 (quatrocentos e vinte) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser antecipado pelo regularizado. (NR)” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 17 de abril de 2026. HELIOMAR ATHAYDES FRANCO Prefeito Municipal Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento