Metadados
- titulo
- LEI N.º 10.496, DE 17 DE ABRIL DE 2026 - REPUBLICAÇÃO
- uf
- RS
- municipio
- SÃO LEOPOLDO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10496
- data
- 2026-04-17
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 08/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-08
- codigo_identificador
- D52EA22D
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117838_2026-05-07_6eee88fc03965739de4db3fe81dd87da.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N.º 10.496, DE 17 DE ABRIL DE 2026 - REPUBLICAÇÃO
LEI N.º 10.496, DE 17 DE ABRIL DE 2026 - REPUBLICAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 152, da Lei Orgânica do Município e, em face de informação da Secretaria Municipal de Segurança Pública, RESOLVE
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 575.256,29. HELIOMAR ATHAYDES FRANCO, Prefeito Municipal de São Leopoldo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município no valor de R$ 575.256,29 (quinhentos e setenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e seis reais e vinte e nove centavos), da seguinte forma: I - R$172.976,99 (cento e setenta e dois mil, novecentos e setenta e seis reais e noventa e nove centavos), conforme especificações abaixo: ÓRGÃO - 33 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E OBRAS UNIDADE - 04 DIRETORIA DE REVITALIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS PÚBLICOS 33.04.15.451.0010.1724 IMPLANTAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS E ESPAÇOS PÚBLICOS 4.4.90.51.00.00.00.00 2706 OBRAS E INSTALAÇÕES.......................................................R$ 172.976,99 3110016 - Emenda Parl. Ind. nº 202436660011 - Dep. Pompeo de Mattos;
Retificar a Portaria nº 139.656, de 22 de janeiro de 2026, que passa a viger com a seguinte redação: ―DESIGNA, com vig ncia a partir de 1º de janeiro de 2026, MARCOS PÉRICLES GOMES DE OLIVEIRA, matrícula nº 87696, para a Função Gratificada de Chefe do Departamento de Políticas de Prevenção à Violência Escolar, Símbolo FG-3, da Secretaria Municipal de Segurança Pública, na forma do que dispõe a Lei nº 10.432, de 12 de dezembro de 2025, Decreto nº 11.246, de 24 de dezembro de 2025 e Lei nº 10.269, de 22 de abril de 2025.― Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 27 de março de 2026. HELIOMAR ATHAYDES FRANCO Prefeito Municipal Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento