§Leis.br
← Nova busca

MunicipalRS · Sao Leopoldo · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N.º 10.488 DE 08 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
SÃO LEOPOLDO
tipo
Lei Ordinária
numero
10488
data
2026-04-08
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 13/04/2026
data_publicacao
2026-04-13
codigo_identificador
D985DD2D
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117821_2026-04-10_a9a5aa19ab01fc4c6f9e497cc54f1dff.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N.º 10.488 DE 08 DE ABRIL DE 2026.

LEI N.º 10.488 DE 08 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a criação do cargo de Assessor(a) da Procuradoria Especial da Pessoa Idosa na Câmara Municipal HELIOMAR ATHAYDES FRANCO, Prefeito Municipal de São Leopoldo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Esta Lei cria o cargo de Assessor(a) da Procuradoria Especial da Pessoa Idosa-PEPI, no âmbito da Câmara Municipal de São Leopoldo. Art. 2º Fica criado, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de São Leopoldo, o cargo de Assessor(a) da Procuradoria Especial da Pessoa Idosa. Art. 3º As atribuições. Condições e requisitos de provimento estão previstos no Anexo I, desta Lei.

ÉVERTON FRAGA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento