Metadados
- titulo
- LEI N.º 10.488 DE 08 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SÃO LEOPOLDO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10488
- data
- 2026-04-08
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 13/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-13
- codigo_identificador
- D985DD2D
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117821_2026-04-10_a9a5aa19ab01fc4c6f9e497cc54f1dff.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N.º 10.488 DE 08 DE ABRIL DE 2026.
LEI N.º 10.488 DE 08 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a criação do cargo de Assessor(a) da Procuradoria Especial da Pessoa Idosa na Câmara Municipal HELIOMAR ATHAYDES FRANCO, Prefeito Municipal de São Leopoldo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Esta Lei cria o cargo de Assessor(a) da Procuradoria Especial da Pessoa Idosa-PEPI, no âmbito da Câmara Municipal de São Leopoldo. Art. 2º Fica criado, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de São Leopoldo, o cargo de Assessor(a) da Procuradoria Especial da Pessoa Idosa. Art. 3º As atribuições. Condições e requisitos de provimento estão previstos no Anexo I, desta Lei.
ÉVERTON FRAGA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento