Metadados
- titulo
- LEI N.º 10.485, DE 27 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SÃO LEOPOLDO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10485
- data
- 2026-03-27
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 07/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-07
- codigo_identificador
- 77891038
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117817_2026-04-06_69421dc3e6301cb88be42ad554dedbd5.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N.º 10.485, DE 27 DE MARÇO DE 2026.
LEI N.º 10.485, DE 27 DE MARÇO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 152 da Lei Orgânica do Município e, em face do que consta no Memorando nº 0025/2024, da Procuradoria-Geral do Município, RESOLVE
Altera a Lei Municipal nº 9.361, de 31 de maio de 2021 que “Cria o FUNDOBEM - Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal e o COMBEM Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, e dá outras providências”. HELIOMAR ATHAYDES FRANCO, Prefeito Municipal de São Leopoldo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º. Nomear membros da COMISSÃO GESTORA DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, nos termos do art. 4º, da Lei Municipal nº 8.583/2016, para os Procuradores abaixo relacionados: RAFAEL DE ARAÚJO LIMA DIAS- Titular Mat. 85132 KELVIN ALEX SANDER BORBA DO PRADO - Titular Mat. 87955 PIETRO GOETHEL BORBA - Suplente Mat. 87795 RAUL DE FREITAS XAVIER - Suplente Mat. 88252 Art. 2º. Esta Portaria terá a validade de 02 (dois) anos a partir de 10 de janeiro de 2026.
LEI Art. 1º A Lei Municipal nº 9.361, de 31 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 30 de março de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/famurs
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Rio Grande do Sul , 07 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4303 HELIOMAR ATHAYDES FRANCO Prefeito Municipal Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento