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MunicipalRS · Sao Leopoldo · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N.º 10.482, DE 27 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
SÃO LEOPOLDO
tipo
Lei Ordinária
numero
10482
data
2026-03-27
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 07/04/2026
data_publicacao
2026-04-07
codigo_identificador
FC76399A
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117817_2026-04-06_69421dc3e6301cb88be42ad554dedbd5.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N.º 10.482, DE 27 DE MARÇO DE 2026.

LEI N.º 10.482, DE 27 DE MARÇO DE 2026.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

Institui no Calendário de Eventos do Município, o Mês Abril Verde, o Dia Municipal em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças Ocupacionais e o Dia Municipal de Segurança e de Saúde nas Escolas do Município de São Leopoldo, e dá outras providências.

LEI Art. 1ºFica instituído, no âmbito do Município de São Leopoldo, o Programa de Apoio e Tratamento para Psoríase, com o objetivo de promover o diagnóstico, o tratamento, a orientação e o acompanhamento de pessoas acometidas por esta doença crônica.

HELIOMAR ATHAYDES FRANCO, Prefeito Municipal de São Leopoldo.

Art. 2ºO Programa de que trata esta Lei compreenderá, dentre outras, as seguintes ações: I – Realização de campanhas de conscientização e esclarecimento sobre a psoríase, suas causas, sintomas, tratamentos e formas de prevenção; II – Oferecimento de atendimento multidisciplinar, incluindo consultas com dermatologistas, psicólogos, nutricionistas, assistentes sociais e outros profissionais da área da saúde; III – Garantia do acesso a medicamentos e tratamentos disponíveis na rede pública de saúde para portadores de psoríase; IV – Orientação e apoio psicológico aos pacientes e familiares; V – Promoção de parcerias com entidades públicas e privadas para fortalecer as ações do Programa.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

Art. 3ºCaberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei no que couber, no prazo de noventa dias, contados da data de sua publicação.

Art. 2º Em razão do Mês Abril Verde, anualmente em abril, a critério da Administração municipal, em cooperação com a iniciativa privada, entidades civis e organizações profissionais e científicas, serão realizadas campanhas de esclarecimento, promoção e outras ações educativas visando à eliminação dos acidentes do trabalho e à promoção da saúde do trabalhador, tendo como símbolo um laço na cor verde.

Art. 4ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

LEI Art. 1º Ficam instituídos no Calendário de Eventos do Município de que trata a Lei Municipal nº 5.358, de 16 de dezembro de 2003: I - o Mês Abril Verde, dedicado às ações de conscientização e prevenção de acidentes e doenças relacionados ao trabalho; II - o dia 28 de Abril, Dia Municipal em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças Ocupacionais; III - o dia 10 de outubro, Dia Municipal de Segurança e de Saúde nas Escolas do Município de São Leopoldo.

Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 26 de março de 2026.

Art. 3º Em razão do Dia Municipal de Segurança e de Saúde nas Escolas do Município de São Leopoldo as entidades governamentais e

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 07 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4303 não governamentais poderão desenvolver atividades educativas visando à criação e à difusão de cultura de prevenção de acidentes do trabalho. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 27 de março de 2026.

“Art. 9º ……………… ………………… “§ 3º A Presidência será exercida por um dos representantes da Sociedade Civil Organizada que será escolhido pelos conselheiros eleitos e pelos representantes governamentais, na primeira plenária posterior às eleições do COMBEM. (NR)” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

HELIOMAR ATHAYDES FRANCO Prefeito Municipal Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento