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MunicipalRS · Sao Leopoldo · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N.º 10.481, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
SÃO LEOPOLDO
tipo
Lei Ordinária
numero
10481
data
2026-03-26
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 07/04/2026
data_publicacao
2026-04-07
codigo_identificador
05A0A8AA
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117817_2026-04-06_69421dc3e6301cb88be42ad554dedbd5.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N.º 10.481, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

LEI N.º 10.481, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 10.412, de 21 de novembro de 2025, que instituiu a Comenda Dr. Olímpio Sérgio Albrecht, a ser concedida pela Câmara Municipal de Vereadores.

Conceder o Título de Cidadão Leopoldense ao Sr. Padre Filipe Mirapalheta Oliveira.

Art. 2º O art. 6º, da Lei nº 10.412, de 21 de novembro de 2025, passa vigorar, acrescido do parágrafo único, com seguinte redação:

HELIOMAR ATHAYDES FRANCO, Prefeito Municipal de São Leopoldo.

“Art. 6º ......................... .........................

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

Parágrafo único. A sessão de que trata o caput deste artigo não será considerada no limite de sessões solenes dos vereadores proponentes”.

LEI Art. 1ºFica concedido o Título de Cidadão Leopoldense ao Padre Filipe Mirapalheta Oliveira, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de São Leopoldo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 26 de março de 2026.

Art. 2ºA honraria será entregue em Sessão Solene da Câmara Municipal, na data de treze de março as dezenove horas.

HELIOMAR ATHAYDES FRANCO Prefeito Municipal Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento