Metadados
- titulo
- LEI N.º 10.479, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SÃO LEOPOLDO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10479
- data
- 2026-03-26
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 07/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-07
- codigo_identificador
- FC5D7871
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117817_2026-04-06_69421dc3e6301cb88be42ad554dedbd5.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N.º 10.479, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
LEI N.º 10.479, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Leopoldo 19 de março de 2026.
Altera a Lei nº 10.412, de 21 de novembro de 2025, que institui a Comenda Dr.Olimpio Sérgio Albrecht.
www.diariomunicipal.com.br/famurs
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Rio Grande do Sul , 07 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4303 HELIOMAR ATHAYDES FRANCO, Prefeito Municipal de São Leopoldo.
HELIOMAR ATHAYDES FRANCO Prefeito Municipal Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento