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MunicipalRS · Sao Leopoldo · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N.º 10.479, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
SÃO LEOPOLDO
tipo
Lei Ordinária
numero
10479
data
2026-03-26
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 07/04/2026
data_publicacao
2026-04-07
codigo_identificador
FC5D7871
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117817_2026-04-06_69421dc3e6301cb88be42ad554dedbd5.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N.º 10.479, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

LEI N.º 10.479, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Leopoldo 19 de março de 2026.

Altera a Lei nº 10.412, de 21 de novembro de 2025, que institui a Comenda Dr.Olimpio Sérgio Albrecht.

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 07 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4303 HELIOMAR ATHAYDES FRANCO, Prefeito Municipal de São Leopoldo.

HELIOMAR ATHAYDES FRANCO Prefeito Municipal Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento