Metadados
- titulo
- LEI N.º 10.477, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SÃO LEOPOLDO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10477
- data
- 2026-03-26
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 07/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-07
- codigo_identificador
- 6521CF12
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117817_2026-04-06_69421dc3e6301cb88be42ad554dedbd5.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N.º 10.477, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
LEI N.º 10.477, DE 26 DE MARÇO DE 2026. Institui o dia Municipal das Cozinhas Solidárias.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 10.467, DE 19 DE MARÇO DE 2026.
HELIOMAR ATHAYDES FRANCO, Prefeito Municipal de São Leopoldo.
LEI N.º 10.467 DE 19 DE MARÇO DE 2026. Institui a Política Municipal de Combate ao Etarismo. HELIOMAR ATHAYDES FRANCO, Prefeito Municipal de São Leopoldo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1ºFica instituído, no âmbito do Município de São Leopoldo, o Dia Municipal das Cozinhas Solidárias, a ser celebrado anualmente no dia17 de outubro.
LEI Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Enfrentamento ao Etarismo, com a finalidade de prevenir, combater e eliminar práticas discriminatórias relacionadas à idade. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se etarismo toda forma de distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na idade que tenha por objetivo ou resultado comprometer ou impedir o reconhecimento, a fruição ou o exercício, em condições de igualdade, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais.
Art. 2ºO Dia Municipal das Cozinhas Solidárias passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São Leopoldo. Art. 3ºO Poder Executivo poderá, na data instituída por esta Lei, promover campanhas de conscientização, palestras, eventos e outras ações que visem fomentar, valorizar e divulgar o trabalho social das cozinhas solidárias no Município. Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 26 de março de 2026.
Art. 2º São finalidades da Política Municipal de Enfrentamento ao Etarismo: I – assegurar igualdade de oportunidades e tratamento digno às pessoas de todas as faixas etárias, promovendo sua presença e participação nos diversos espaços da vida social; II – prevenir e enfrentar preconceitos e práticas discriminatórias relacionadas à idade, favorecendo a inclusão social e o pleno exercício da cidadania; III – estimular a convivência intergeracional, fortalecendo o diálogo, a cooperação e a troca de saberes entre diferentes gerações; IV – garantir o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, sem qualquer forma de discriminação etária; V – incentivar a formulação e a implementação de políticas públicas e iniciativas privadas que reconheçam a diversidade etária e assegurem equidade no acesso a oportunidades e recursos. Art. 3º Para o cumprimento dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Público Municipal poderá adotar, entre outras, as seguintes ações: I – promover campanhas educativas e informativas voltadas à conscientização da população sobre o respeito às diferentes faixas etárias e os impactos do etarismo na sociedade; II – estabelecer parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil para o desenvolvimento de ações de prevenção e enfrentamento à discriminação etária; III – instituir canais acessíveis e seguros para o recebimento, encaminhamento e apuração de denúncias relacionadas ao etarismo, observada a legislação vigente; IV – desenvolver e executar políticas públicas que incentivem a participação social, econômica e cultural de pessoas de todas as idades; e V – promover a capacitação contínua de profissionais que atuem em áreas como saúde, assistência social, educação, esporte, lazer e cultura, com foco no respeito à diversidade etária e na promoção da igualdade.
HELIOMAR ATHAYDES FRANCO Prefeito Municipal Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento