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MunicipalRS · Sao Leopoldo · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N.º 10.474, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
SÃO LEOPOLDO
tipo
Lei Ordinária
numero
10474
data
2026-03-20
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 25/03/2026
data_publicacao
2026-03-25
codigo_identificador
D24C631B
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117808_2026-03-24_7027f160bbde232b3beef03606c984b3.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N.º 10.474, DE 20 DE MARÇO DE 2026.

LEI N.º 10.474, DE 20 DE MARÇO DE 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 10.475, DE 20 DE MARÇO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.165.988,64.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.249.695,87.

HELIOMAR ATHAYDES FRANCO, Prefeito Municipal de São Leopoldo.

HELIOMAR ATHAYDES FRANCO, Prefeito Municipal de São Leopoldo.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

LEI

LEI

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município no valor de R$ 1.165.988,64 (um milhão, cento e sessenta e cinco mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos), da seguinte forma:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município no valor de R$ 1.249.695,87 (um milhão, duzentos e quarenta e nove mil, seiscentos e noventa e cinco reais e oitenta e sete centavos) da seguinte forma:

I - R$ 724.485,11 (setecentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais onze centavos), conforme especificações abaixo:

I – R$ 113.092,41 (cento e treze mil, noventa e dois reais e quarenta e um centavos), conforme especificações abaixo: ÓRGÃO 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA COMUNITÁRIA UNIDADE 01- ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO GABINETE 15.01.04.122.0013.2405 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 3.3.9.0.30.00.00.00.00 – 2899 – Material de Consumo.......................................................R$ 113.092,41 0000051 - 1050 RECURSOS DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO

ÓRGÃO 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE UNIDADE 03 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO AMBIENTAL 14.03.18.541.0060.2051 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 3.3.90.39.00.00.00.00 – 2759 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.........................R$ 600.000,00 0000083 – 2083 FUNDEMA 3.3.90.30.00.00.00.00 2759 CONSUMO...................R$ 124.485,11 0000083 – 2083 FUNDEMA

–

MATERIAL

DE

II - R$ 441.503,53 (quatrocentos e quarenta e um mil, quinhentos e três reais e cinquenta e três centavos), conforme especificações abaixo: ÓRGÃO 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE UNIDADE 03 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO AMBIENTAL 14.03.18.541.0060.2514 - GESTÃO E CONTROLE AMBIENTAL 4.4.90.52.00.00.00.00 - 2701 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.................. R$ 150.000,00 0000477 – 2477 CONVÊNIO TCFA 3.3.90.30.00.00.00.00 – 2701 - MATERIAL DE CONSUMO ......................R$ 71.503,53 0000477 – 2477 CONVÊNIO TCFA

II - R$ 1.136.603,46 (Um milhão, cento e trinta e seis mil, seiscentos e três reais e quarenta e seis centavos), conforme especificações abaixo: ÓRGÃO 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA COMUNITÁRIA UNIDADE 06 – DIRETORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 15.06.06.183.0020.3019 - OTIMIZAÇÃO DOS SISTEMAS E TECNOLOGIAS DE SEGURANÇA PÚBLICA 3.3.9.0.30.00.00.00.00 2752 – Material de Consumo.......................................................R$ 100.000,00 0000010 - 1010 Multa Trânsito 3.3.9.0.39.00.00.00.00 – 2752 – Serviço de Terceiro PJ.......................................................R$ 150.000,00 0000010 - 1010 Multa Trânsito 4.4.9.0.52.00.00.00.00 – 2752 – Equipamentos e Material Permanente............................R$ 886.603,46 0000010 - 1010 Multa Trânsito Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito adicional especial, a que se refere o artigo anterior, terão origem no superávit financeiro do exercício anterior: I - recurso 1899, destinação 0000051, referente ao inciso I do artigo anterior;

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 25 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4295 II - recurso 1752, destinação 0000010, referente ao inciso II do artigo anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 20 de março de 2026. HELIOMAR ATHAYDES FRANCO Prefeito Municipal

83216, CPF nº 007.903.490-00 e o servidor VERNER RODRIGUES KOCK, matrícula nº 26370, CPF nº 498.638.430-91, Lotados na Secretaria Municipal da Fazenda, a fim de participar na Reunião com o Secretário da Receita de Caxias do Sul, a ser realizado em Caxias do Sul/RS, no dia 13 de março de 2026, fazendo jus ao pagamento de 25 (vinte e cinco) UPM‟s, para cada servidor, conforme dispõe a Lei Municipal n° 6.055, de 14 de setembro de 2006. Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 18 de março de 2026.

Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento