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MunicipalRS · Sao Leopoldo · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N.º 10.472, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
SÃO LEOPOLDO
tipo
Lei Ordinária
numero
10472
data
2026-03-20
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 25/03/2026
data_publicacao
2026-03-25
codigo_identificador
9376964C
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117808_2026-03-24_7027f160bbde232b3beef03606c984b3.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N.º 10.472, DE 20 DE MARÇO DE 2026.

LEI N.º 10.472, DE 20 DE MARÇO DE 2026. Altera a redação da Lei Municipal nº 9.408, de 03 de setembro de 2021, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A - agência de fomento/RS para a construção de uma nova sede para a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Comunitária - SEMUSP”. HELIOMAR ATHAYDES FRANCO, Prefeito Municipal de São Leopoldo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 10.473, DE 20 DE MARÇO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 11.490.624,99. HELIOMAR ATHAYDES FRANCO, Prefeito Municipal de São Leopoldo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, no valor de R$ 11.490.624,99 (onze milhões quatrocentos e noventa mil seiscentos e vinte quatro reais e noventa e nove centavos), conforme especificações abaixo: ORGÃO 33 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E OBRAS UNIDADE 08 – DIRETORIA DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA 33.08.15.451.0010.2340 MANUTENÇÃO DAS REDES DE DRENAGEM PLUVIAL 3.3.90.30.00.00.00.00 - 1501 - MATERIAL DE CONSUMO ...............................................R$ 2.000.000,00 0000380 – 2380 FUNDO DRENAGEM URBANA SEMOB 3.3.90.33.00.00.00.00 - 1501 – PASSAGENS E DESPESA COM LOCOMOÇÃO ........................................R$ 75.000,00 0000380 – 2380 FUNDO DRENAGEM URBANA SEMOB 3.3.90.39.00.00.00.00 - 1501 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ ……………………...................R$ 3.800.000,00 0000380 – 2380 FUNDO DRENAGEM URBANA SEMOB 3.3.90.40.00.00.00.00 - 1501 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.................................R$ 10.000,00 0000380 – 2380 FUNDO DRENAGEM URBANA SEMOB 4.4.90.40.00.00.00.00 - 1501 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.........................................R$ 5.000,00 0000380 – 2380 FUNDO DRENAGEM URBANA SEMOB 4.4.90.51.00.00.00.00 1501 OBRAS INSTALAÇÕES...................................................R$ 5.555.624,99 0000380 – 2380 FUNDO DRENAGEM URBANA SEMOB

www.diariomunicipal.com.br/famurs

E

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Rio Grande do Sul , 25 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4295 4.4.90.52.00.00.00.00 - 1501 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..........................R$ 45.000,00 0000380 – 2380 FUNDO DRENAGEM URBANA SEMOB

3.3.90.39.00.00.00.00 - 2701 - OUTROS SERVICOS TERCEIROS - PESSOA JURIDICA..................R$ 220.000,00 0000477 – 2477 CONVÊNIO TCFA

Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial que se refere o artigo anterior, terão origem no excesso de arrecadação em razão do repasse do recurso vinculado ao Convênio firmado entre Município de São Leopoldo e Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto -SEMAE.

Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial, a que se refere o artigo anterior, terão origem no superávit financeiro do exercício anterior: I - recurso 1759, destinação 0000083; II - recurso 1701, destinação 0000477.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de São Leopoldo 20 de março de 2026.

Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 20 de março de 2026.

HELIOMAR ATHAYDES FRANCO Prefeito Municipal

HELIOMAR ATHAYDES FRANCO Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento