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MunicipalRS · Sao Leopoldo · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N.º 10.461, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
SÃO LEOPOLDO
tipo
Lei Ordinária
numero
10461
data
2026-03-13
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 17/03/2026
data_publicacao
2026-03-17
codigo_identificador
6C5E7CBD
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117802_2026-03-16_b53dca6bb14e99550170fc4ad237b5f0.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N.º 10.461, DE 13 DE MARÇO DE 2026.

LEI N.º 10.461, DE 13 DE MARÇO DE 2026.

ÓRGÃO 11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE 01 - ATENÇÃO BÁSICA 11.01.301.0076.4997 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA 4.4.90.52.00.00.00.00 - 2601 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE……............R$ 2.977.669,47 3101101 - Auxílio Financeiro MS Chuvas 2024 - AB IV - R$ 541.815,23 (quinhentos e quarenta e um mil, oitocentos e quinze reais e vinte e três centavos) conforme especificações abaixo:

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 24.646.620,84. HELIOMAR ATHAYDES FRANCO, Prefeito Municipal de São Leopoldo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

ÓRGÃO 11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE 01 - ATENÇÃO BÁSICA 11.01.301.0076.4085- EMENDAS PARLAMENTARES PARA ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA 4.4.90.52.00.00.00.00 - 2601 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ……….........…R$ 541.815,23 3110505 - Emenda Parl.Individual - Atenção básica Investimento V - R$ 201.248,80 (duzentos e um mil, duzentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos) conforme especificações abaixo:

LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município no valor de R$ 9.616.535,84(nove milhões, seiscentos e dezesseis, quinhentos e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), da seguinte forma: I - R$ 1.356.699,45 (um milhão, trezentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos) conforme especificações abaixo: ÓRGÃO 11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE 01 - ATENÇÃO BÁSICA 11.01.301.0076.4084 - EMENDAS PARLAMENTARES DE CUSTEIO ATENÇÃO BÁSICA 3.3.90.39.00.00.00.00. - 2600 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ...................R$ 100.914,99 3130505 Emenda Comissão n°50410001/2025 P.36000702745202500 - AB 3.3.90.30.00.00.00.00. 2600 MATERIAL CONSUMO..............R$ 301.873,20 3130506 Emenda Comissão n°50410001/2025 36000707226202500 - AB

DE

3.3.90.39.00.00.00.00. - 2600 - OUTROS TERCEIROS PJ...............R$ 201.248,80 3130507 Emenda Comissão P.36000707226202500 - AB

DE

SERVIÇOS

P.

n°50410001/2025

ÓRGÃO 11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE 02 - DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 11.02.302.0076.4087 - EMENDAS PARLAMENTARES DE CUSTEIO MAC 3.3.90.39.00.00.00.00. - 2600 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ....................R$ 201.248,80 3130508 Emenda Comissão n°50410001/2025 P.36000715489202500 - MAC VI - R$ 627.858,41 (seiscentos e vinte e sete mil, oitocentos e cinquenta e oito reais) conforme especificações abaixo: ÓRGÃO 11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE 02 - DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 11.02.302.0076.2126 TETO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 4.4.90.52.00.00.00.00 - 2601 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ..................R$ 627.858,41 3101102 - Auxílio Financeiro MS Chuvas 2024 - MAC VII - R$ 1.428.895,50 (um milhão quatrocentos e vinte e oito mil, oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos) conforme especificações abaixo: ÓRGÃO 11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE 03 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 17 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • 11.03.305.0076.2088- TETO FINANCEIRO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 4.4.90.52.00.00.00.00 - 2601 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ......................R$ 1.428.895,50 3101106 - Auxílio Financeiro MS Chuvas 2024 - VS Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial, a que se refere o artigo anterior, terão origem no superávit financeiro do exercício anterior do recurso: I - 1600, destinações 3130505, 3130506, 3130507 e 3130509, referente ao inciso I, do artigo anterior; II - 1601, destinações 3101101 e 0000505, referente parte do valor do inciso II, do artigo anterior; III - 1601, destinação 3101101, referente ao inciso III, do artigo anterior; IV - 1601, destinação 3110505, referente ao inciso IV, do artigo anterior; V - 1601, destinação 3130509, referente ao inciso V, do artigo anterior; VI - 1601, destinação 3101102, referente ao inciso VI, do artigo anterior; VII - 1601, destinação 3101106, referente ao inciso VII, do artigo anterior. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município no valor de R$ 15.030.085,00 (quinze milhões, trinta mil e oitenta e cinco reais), da seguinte forma: ÓRGÃO 11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE 01 - ATENÇÃO BÁSICA 11.01.301.0076.1824 - CONSTRUÇÕES E REFORMAS UBS 4.4.90.51.00.00.00.00 - 1601 - OBRAS E INSTALAÇÕES ..............R$ 15.030.085,00 3101101 - Auxílio Financeiro MS Chuvas 2024 - AB Art. 4º Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial, a que se refere o artigo anterior, terão origem no excesso de arrecadação do recurso 1601, destinação 3101101. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Leopoldo 13 de março de 2026. HELIOMAR ATHAYDES FRANCO Prefeito Municipal Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento