Metadados
- titulo
- LEI N.º 10.458, DE 06 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SÃO LEOPOLDO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10458
- data
- 2026-03-06
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 12/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-12
- codigo_identificador
- C5A74AF5
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117799_2026-03-11_313b0983af121b1a474e8d62a5a89c52.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N.º 10.458, DE 06 DE MARÇO DE 2026.
LEI N.º 10.458, DE 06 DE MARÇO DE 2026.
HELIOMAR ATHAYDES FRANCO, Prefeito Municipal de São Leopoldo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município no valor de R$ 230.333,33 (duzentos e trinta mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), da seguinte forma: ÓRGÃO 21 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO ANIMAL UNIDADE 02 – DIRETORIA E BEM ESTAR ANIMAL 21.02.04.122.0208.4897 – CASTRAMÓVEL 4.4.90.52.00.00.00.00 – 1701 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE................................R$ 204.285,71 0000040 – CASTRAMÓVEL 4.4.90.52.00.00.00.00 - 1500- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE………..........R$ 26.047,62 0000000 – Não se Aplica Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior terão origem na redução das seguintes dotações orçamentárias, conforme especificações abaixo: ÓRGÃO 21 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO ANIMAL UNIDADE 02 – DIRETORIA PROTEÇÃO ANIMAL 21.02.04.122.0208.4897 – CASTRAMÓVEL MATERIAL
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.228,313,98. HELIOMAR ATHAYDES FRANCO, Prefeito Municipal de São Leopoldo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 230.333,33.
DE
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
3.3.90.30.00.00.00.00 1701 CONSUMO.........................R$ 3.285,71 0000040 – CASTRAMÓVEL
ANO XVIII | Nº 4286
LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município no valor de R$ 5.228.313,98 (cinco milhões, duzentos e vinte e oito mil, trezentos e treze reais e noventa e oito centavos), da seguinte forma: I - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme especificações abaixo: Órgão 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade 04 - DIRETORIA FINANCEIRA 10.01.12.122.0215.2350 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3.3.90.39.00.00.00.00.2550 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA……........R$ 200.000,00 0000837-SUPERÁVIT FINANCEIRO-SALÁRIO EDUCAÇÃO II - R$ 2.373.371,74 (dois milhões, trezentos e setenta e três mil, trezentos e setenta e um reais e setenta e quatro centavos), conforme especificações abaixo: Órgão 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade 04 - DIRETORIA FINANCEIRA 10.04.12.361.0216.2363 MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.90.11.00.00.00.00.2540 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL…………..............R$ 2.049.376,61 1070999-SUPERÁVIT FINANCEIRO FUNDEB 70 3.3.90.39.00.00.00.00.2573 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROSPJ……………….............R$ 320.812,40 0000835-SUPERÁVIT FINANCEIRO FEP EDUCAÇÃO 3.3.90.39.00.00.00.00.2553 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROSPJ …………….......................R$ 3.182,73 0000836-SUPERÁVIT FINANCEIRO PNATE III - R$ 150.100,00 (cento e cinquenta mil e cem reais), conforme especificações abaixo:
DE
3.3.90.39.00.00.00.00 - 1701 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA…………................R$ 200.000,00 0000040 – CASTRAMÓVEL 3.3.90.92.00.00.00.00 - 1701 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES...........................R$ 1.000,00 0000040 – CASTRAMÓVEL
Órgão 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade 04 - DIRETORIA FINANCEIRA 10.04.12.365.0216.2364 MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA) 3.3.90.39.00.00.00.00.2573 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROSPJ………..…......................R$ 150.000,00 0000835-SUPERÁVIT FINANCEIRO FEP EDUCAÇÃO 3.3.50.43.00.00.00.00.2550 SUBVENCOES SOCIAIS………….R$ 100,00 0000837-SUPERÁVIT FINANCEIRO-SALÁRIO EDUCAÇÃO
www.diariomunicipal.com.br/famurs
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Rio Grande do Sul , 12 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul •
ANO XVIII | Nº 4286
IV - R$ 193.246,16 (cento e noventa e três mil, duzentos e quarenta e seis reais e dezesseis centavos), conforme especificações abaixo:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Órgão 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade 04 - DIRETORIA FINANCEIRA 10.04.12.365.0216.2365 MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) 3.3.90.39.00.00.00.00.2573 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROSPJ…………......................…R$ 193.146,16 0000835-SUPERÁVIT FINANCEIRO FEP EDUCAÇÃO 3.3.50.43.00.00.00.00.2550 SUBVENCOES SOCIAIS……...……R$ 100,00 0000837-SUPERÁVIT FINANCEIRO-SALÁRIO EDUCAÇÃO
LEI
V - R$ 1.311.596,08 (um milhão, trezentos e onze mil, quinhentos e noventa e seis reais e oito centavos), conforme especificações abaixo: Órgão 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade 04 - DIRETORIA FINANCEIRA 10.04.12.361.0218.2375 TRANSPORTE ESCOLAR-ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.33.00.00.00.00.2576 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO….......................R$ 58.313,23 000467-2467 PROGRAMA PEATE RS 3.3.90.92.00.00.00.00.2576 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES……….......................R$ 224.472,08 000467-2467 PROGRAMA PEATE RS 3.3.90.33.00.00.00.00.2576 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO……..…..........R$ 1.028.810,77 0000837-SUPERÁVIT FINANCEIRO-SALÁRIO EDUCAÇÃO
Art. 1º Fica alterada a denominação da atual Rua Sem Denominação, localizada no Bairro no Loteamento Ocupação Esperança, bairro Santos Dumont, no Município de São Leopoldo, passando a denominar-se Rua Airton Timoto Xexéu. Art. 2º A rua mencionada no artigo anterior está situada entre as quadras nº 2997 e 2999 da planta geral do município, tendo como referência o ponto de coordenada UTM: X = 486256,01 e Y = 6710245,67. Art. 3º A nova denominação deverá constar de forma oficial em todos os registros, cadastros públicos, mapas e documentos oficiais da municipalidade. Art. 4º O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, adotará as providências necessárias à atualização das sinalizações e à comunicação da mudança aos órgãos e entidades competentes. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 10 de março de 2026. HELIOMAR ATHAYDES FRANCO Prefeito Municipal Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento