§Leis.br
← Nova busca

MunicipalRS · Sao Leopoldo · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N.º 10.456, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
SÃO LEOPOLDO
tipo
Lei Ordinária
numero
10456
data
2026-03-03
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 06/03/2026
data_publicacao
2026-03-06
codigo_identificador
92CC518A
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117795_2026-03-05_2d71dc9f3661bfd05cf7923ea2b0e1b4.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N.º 10.456, DE 03 DE MARÇO DE 2026.

LEI N.º 10.456, DE 03 DE MARÇO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 13.024.719,00.

Órgão 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade 04 - RIA FINANCEIRA 10.04.12.365.0216.2365 MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) 4.4.90.52.00.00.00.00-1569 EQUIPAMENTOS PERMANENTES .......................R$ 1.177.943,46 3101055 FNDE-PAR/RS - Emergencial

E

MATERIAIS

4.4.90.52.00.00.00.00-1570 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES …….…….......................R$ 100.000,00 3110025 Emen. parl. Ind.43320014/2024-TC:971297-6-Dep.Daiana Santos 4.4.90.51.00.00.00.00-1569 OBRAS ….............…...R$ 5.804.787,29 0000032 NOVO PAC – EMEI Vila Nova

E

INSTALAÇÕES

Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito adicional especial, a que refere os incisos I e II do artigo anterior, terão origem no excesso de arrecadação proveniente dos recursos 1706, 1570 e 1569, através de receitas oriundas de emendas parlamentares, e do FNDE PAR e PA. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Leopoldo 03 de março de 2026.

HELIOMAR ATHAYDES FRANCO, Prefeito Municipal de São Leopoldo.

HELIOMAR ATHAYDES FRANCO Prefeito Municipal

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento