Metadados
- titulo
- DECRETO Nº. 12.167, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SÃO LEOPOLDO
- tipo
- Decreto
- numero
- 12167
- data
- 2026-03-13
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 13/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-13
- codigo_identificador
- FDAF268C
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_119679_2026-03-13_34571a5058351037ffe403727de94856.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº. 12.167, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
DECRETO Nº. 12.167, DE 13 DE MARÇO DE 2026. Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 330.000,00 - SMCEL. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) de acordo com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 8º, inciso III, da Lei Municipal nº 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, para aplicação junto à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, como segue: Suplementação:
VALOR
CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 001/2026 CONTRATO DE PATROCÍNIO SEM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS Nº 001/2026, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE POLÍTICA PARA AS MULHERES O Município de São Leopoldo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 89.814.693/0001-60, com sede na Avenida Dom João Becker, nº 754, Centro, CEP 93010-010, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Heliomar Athayde Franco, inscrito no CPF sob o nº 485.514.490-87, por intermédio da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, doravante denominada PATROCINADO, e ____________________, inscrito no CNPJ sob o nº ______________, sediada na Rua _________, nº , Bairro, na cidade de São Leopoldo/RS, doravante designada PATROCINADOR, neste ato representada pelo Sr. _________________, portador da Carteira de Identidade nº ______________ e CPF nº __________, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 2026/ e em observância às disposições do Decreto nº 11.056/2025, resolvem celebrar o presente Contrato de Patrocínio, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. I - DO OBJETO 1.1 - O objeto do presente instrumento consiste no patrocínio prestado pelo PATROCINADOR, para participar do evento “JUNTAS SOMOS MAIS”, que será realizado no dia 29/03/2026, com o objetivo de promover informações, orientações e serviços voltados à prevenção e ao enfrentamento da violência doméstica contra a mulher, bem como à promoção e garantia dos direitos das mulheres. 1.2 - O patrocínio se dará mediante doação de brindes, materiais ou insumos destinados às participantes do evento; prestação de serviços gratuitos à comunidade; desenvolvimento de ações educativas, culturais, sociais e de cidadania;
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Rio Grande do Sul , 13 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4287a - Edição Extraordinária realização de atividades voltadas ao bem-estar social e à promoção da saúde; participação com instalação de gazebos ou estandes, destinados ao atendimento ao público, divulgação institucional e oferta de serviços ou orientações à comunidade pelo PATROCINADOR ao evento, conforme as condições estabelecidas neste contrato. II - DA CONTRAPARTIDA 2.1. - Pela modalidade do patrocínio, o PATROCINADO fará a divulgação do nome do PATROCINADOR na divulgação publicitária do evento nas redes sociais do patrocinado, sem nenhum custo para esta. 2.2 - A divulgação do patrocínio poderá ser em qualquer meio de comunicação, pelo que PATROCINADOR autoriza a inclusão de seu nome empresarial. III – DA FORMA DE APOIO E DAS CONTRIBUIÇÕES DO PATROCINADOR 3.1 – O apoio do PATROCINADOR ao projeto objeto deste contrato será realizado sem transferência de recursos financeiros, mediante doação de bens, fornecimento de materiais, brindes, equipamentos, prestação de serviços ou outras formas de apoio institucional, conforme proposta apresentada e aceita pelo PATROCINADO. 3.2 – As contribuições do PATROCINADOR destinam-se exclusivamente ao apoio e à realização das atividades previstas no projeto, ficando sob responsabilidade do PATROCINADOR todos os custos relacionados à aquisição, fornecimento ou execução dos bens e serviços ofertados, não cabendo ao PATROCINADO qualquer ônus financeiro decorrente deste contrato. 3.3 – As entregas de bens, materiais ou a prestação dos serviços deverão ocorrer conforme cronograma previamente acordado entre as partes, de modo a garantir a adequada realização das atividades do projeto. IV – DA COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO DO APOIO 4.1 Considerando que o patrocínio previsto neste contrato não envolve repasse de recursos financeiros, mas sim a doação de bens, materiais, brindes e/ou a prestação de serviços, o PATROCINADO compromete-se a encaminhar ao PATROCINADOR, após a realização do evento, registros que evidenciem a realização das atividades, podendo consistir em registros fotográficos, materiais institucionais e publicitários do evento, bem como comprovação de divulgação em mídias sociais ou outros meios de comunicação. Parágrafo único. Os registros apresentados terão caráter exclusivamente comprobatório da realização do evento e da participação do PATROCINADOR, não configurando prestação de contas de natureza financeira, uma vez que o presente patrocínio não envolve transferência de recursos monetários. V - DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DO CONTRATO 5.1 - Designa-se a Servidora Rosângela de Fátima Garcia Dorneles, matrícula nº 55928, servidor do PATROCINADO, gestor desse Contrato e responsável legal para os correspondentes efeitos, especialmente no que tangem à fiscalização e acompanhamento da efetiva execução do objeto deste contrato, celebrado por força e em razão do projeto apresentado. VI - DAS OBRIGAÇÕES 6.1 Caberá ao PATROCINADO:
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Coordenar e operacionalizar o evento “JUNTAS SOMOS MAIS”, que será realizado no dia 29/03/2026, na cidade de São Leopoldo;
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Promover a visibilidade institucional do PATROCINADOR em todos os materiais de divulgação do evento;
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Fornecer os dados, informações e apoio necessários ao recebimento do das doações a ser patrocinado;
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Exercer o acompanhamento e controle sobre as obrigações;
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Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto;
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Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo PATROCINADOR;
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Comunicar ao PATROCINADOR qualquer falha e/ou irregularidade na execução do objeto.
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Enviar material publicitário para veiculação;
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Repassar as doações necessárias ao patrocínio na forma estabelecida no presente Instrumento;
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Executar integralmente o objeto, conforme ofertado na proposta de patrocínio, observados a legislação em vigor, bem como as orientações complementares do PATROCINADO;
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Obedecer o prazo apresentado, com intuito de não gerar atrasos na entrega do patrocínio;
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Acatar as orientações do PATROCINADO, prestando os esclarecimentos e atendendo às solicitações;
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Observar e guardar sigilo sobre informações a que tiver acesso em virtude da doação. VII - OUTROS PATROCINADORES 7.1 - É facultado ao PATROCINADO captar recursos com outros patrocinadores. VIII - DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO 8.1 - O presente contrato terá vigência da data de sua assinatura até a data da realização do evento ora patrocinado, que acontecerá no dia 29 de março de 2026. IX - DA RESCISÃO 9.1 - Constituem motivos para rescisão deste contrato o descumprimento de quaisquer obrigações previstas neste contrato; 9.2 - No cancelamento por ambas as partes, deverá ter um prazo de comunicação entre as partes com pelo menos 03 dias de antecedência. X - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 10.1 - Este contrato está vinculado ao Edital nº 001/2026 - SEPOM, que trata do Chamamento Público para Captação de Patrocínio para o evento “JUNTAS SOMOS MAIS”, cujos termos e condições integram aquele instrumento. XI - DO PESSOAL 11.1 - Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídicotrabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer outra natureza entre os envolvidos e o pessoal utilizado para execução de atividades decorrentes do presente Termo de Patrocínio, mantida apenas a vinculação com cada entidade de origem. XII - DA PUBLICAÇÃO 12.1 - Incumbirá ao PATROCINADO providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município de São Leopoldo, nos termos do art. 21 do Decreto nº 11.056, de 17 de abril de 2025. XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 13.1 – Os bens, materiais e serviços doados está sendo ofertado pelo PATROCINADOR, sem coação ou vício de consentimento, estando o PATROCINADO livre de quaisquer ônus ou encargos; 13.2 - O PATROCINADO declara que aceita a doação em todos os seus termos; 13.3 - O PATROCINADOR declara ser legítimo proprietário ou detentor dos bens, materiais, brindes e/ou serviços disponibilizados a título de patrocínio e que inexistem demandas administrativas ou judiciais com relação a ele; 13.4 - O presente termo não caracteriza novação, pagamento ou transação em relação a eventuais débitos da PATROCINADORA; 13.5 - O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável; 13.6 - Fica eleito o foro da Comarca de São Leopoldo para dirimir os litígios que decorrerem direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que segue assinado pelas PARTES, na presença de duas testemunhas. São Leopoldo, 12 de março de 2026.
6.2. Caberá à PATROCINADOR:
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Rio Grande do Sul , 13 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4287a - Edição Extraordinária HELIOMAR ATHAYDE FRANCO CPF: 485.514.490-87 Patrocinado
Patrocinador
Testemunhas: Nome: Amanda Backes Homem CPF: 027.305.630/16 Nome: CPF: Publicado por: Cármen Lúcia Freitas da Silva