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MunicipalRS · Sao Leopoldo · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 11.460, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 - 2ª
uf
RS
municipio
SÃO LEOPOLDO
tipo
Decreto
numero
11460
data
2026-09-21
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 15/10/2026
data_publicacao
2026-10-15
data_publicacao_na_url
2026-10-14
observacao_publicacao
Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
codigo_identificador
E1AB05A1
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117950_2026-10-14_12b8bed6a894bf4672400e50d0ecc269.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 11.460, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 - 2ª

DECRETO Nº 11.460, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 - 2ª REPUBLICAÇÃO Declara situação de emergência no território do Município de São Leopoldo em razão de VENDAVAL COBRADE 1.3.2.1.5., conforme Portaria nº 260/2022 - MDR. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 152 da Lei Orgânica do Município, bem como na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, e;

  • penetrar nas casas para promoção das ações de combate aos focos de proliferação do mosquito transmissor de arboviroses; •
  • usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias. Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 21 de setembro de 2026. HELIOMAR FRANCO Prefeito Municipal Publicado por: Fernanda Valério Ferraz