Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 11.460, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 - 2ª
- uf
- RS
- municipio
- SÃO LEOPOLDO
- tipo
- Decreto
- numero
- 11460
- data
- 2026-09-21
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 15/10/2026
- data_publicacao
- 2026-10-15
- data_publicacao_na_url
- 2026-10-14
- observacao_publicacao
- Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
- codigo_identificador
- E1AB05A1
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117950_2026-10-14_12b8bed6a894bf4672400e50d0ecc269.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 11.460, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 - 2ª
DECRETO Nº 11.460, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 - 2ª REPUBLICAÇÃO Declara situação de emergência no território do Município de São Leopoldo em razão de VENDAVAL COBRADE 1.3.2.1.5., conforme Portaria nº 260/2022 - MDR. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 152 da Lei Orgânica do Município, bem como na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, e;
- penetrar nas casas para promoção das ações de combate aos focos de proliferação do mosquito transmissor de arboviroses; •
- usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias. Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 21 de setembro de 2026. HELIOMAR FRANCO Prefeito Municipal Publicado por: Fernanda Valério Ferraz