Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 11.336, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SÃO LEOPOLDO
- tipo
- Decreto
- numero
- 11336
- data
- 2026-04-24
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 29/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-29
- codigo_identificador
- 0D286B14
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117832_2026-04-28_52573336f45e1bb041eef42f233de866.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 11.336, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
DECRETO Nº 11.336, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 11.337, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.644.422,88 e a abril Credito Adicional Suplementar R$ 20.403,83. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO no uso das atribuições que lhe confere o artigo 152, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 10.506, de 24 de abril de 2026 e em conformidade com os artigos 7º, 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, DECRETA Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município no valor de R$ 2.644.422,88 (dois milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e oito centavos), da seguinte forma:
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 628.392,40. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO no uso das atribuições que lhe confere o artigo 152, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 10.509, de 24 de abril de 2026 e em conformidade com os artigos 7º, 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, DECRETA Art.1° Fica aberto Crédito Adicional Especial no orçamento do Município no valor de R$ 628.392,40 (Seiscentos e vinte e oito mil trezentos e noventa e dois reais e quarenta centavos), com o objetivo de atender as despesas do orçamento em execução, conforme a dotação a seguir especificada:
ÓRGÃO 02 - GABINETE DO PREFEITO UNIDADE 09 - SUPERINTENDÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS 02.09.13.813.0036.2617 IMPLANTAÇÃO DO CÉU DA CULTURA
- CONVÊNIO 972675 4.4.90.51.00.00.00.00 1700 OBRAS E INSTALAÇÕES..............................R$ 2.151.776,46 0000079 - IMPLANTAÇÃO DO CÉU DA CULTURA – CONV. 972675
ÓRGÃO 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE 04 DIRETORIA FINANCEIRA 10.04.12.365.0216.2365 MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) 3.3.90.93.00.00.00.00 2569 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES….....................................R$ 628.392,40 0000256 2256 PROINFÂNCIA - CONSTR. CRECHES FEITORIA
4.4.90.52.00.00.00.00 1700 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE........................R$ 492.646,42 0000079 - IMPLANTAÇÃO DO CÉU DA CULTURA – CONV. 972675
Art. 2º Servirão de recursos: o valor de R$ 628.392,40 (Seiscentos e vinte e oito mil trezentos e noventa e dois reais com quarenta centavos) refere-se ao Superávit Financeiro de 2025 do recurso 1569-Outras Transferências de Recursos do FNDE, destinação 00000256-2256 PRÓINFÂNCIACONSTRUÇÃO CRECHES
Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial, a que se refere o artigo anterior, terão origem no excesso de arrecadação do recurso 1700, destinação 0000079.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 24 de abril de 2026.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município no valor de R$ 20.403,83 (vinte mil quatrocentos e três reais e oitenta e três centavos), da seguinte forma:
HELIOMAR ATHAYDES FRANCO Prefeito Municipal Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento