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MunicipalRS · Sao Leopoldo · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 11.330, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
SÃO LEOPOLDO
tipo
Decreto
numero
11330
data
2026-04-17
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 29/04/2026
data_publicacao
2026-04-29
codigo_identificador
9DA8F877
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117832_2026-04-28_52573336f45e1bb041eef42f233de866.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 11.330, DE 17 DE ABRIL DE 2026.

DECRETO Nº 11.330, DE 17 DE ABRIL DE 2026. Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 857.120,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO no uso das atribuições que lhe confere o artigo 152, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 10.499, de 17 de abril de 2026 e em conformidade com os artigos 7º, 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, DECRETA Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial no orçamento do Município no valor de R$ 857.120,00 (oitocentos e cinquenta e sete mil, cento e vinte reais), da seguinte forma: I - R$ 779.200,00 (setecentos e setenta e nove mil e duzentos reais), conforme especificações abaixo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 11.331, DE 17 DE ABRIL DE 2026. Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 124.443,18. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO no uso das atribuições que lhe confere o artigo 152, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 10.500, de 17 de abril de 2026 e em conformidade com os artigos 7º, 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, DECRETA Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial no orçamento do Município no valor de R$ 124.443,18 (cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e quarenta e três reais e dezoito centavos), da seguinte forma:

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 29 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4318 I - R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme especificações abaixo: ÓRGÃO 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE 02 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 12.02.08.244.0043.2168 – BENEFÍCIOS EVENTUAIS EM ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.39.00.00.00.00 – 2661 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ……..........................R$ 15.000,00 0000084 - Piso Gaúcho Regular II - R$ 109.443,18 (cento e nove mil, quatrocentos e quarenta e três reais e dezoito centavos), conforme especificações abaixo: ÓRGÃO 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE 02 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 12.02.08.244.0043.2164 – REDE SOCIOASSISTENCIAL BÁSICA 3.3.50.43.00.00.00.00 – 2661 - SUBVENÇÕES SOCIAIS ....................................................R$ 109.443,18 0000084 - Piso Gaúcho Regular Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial, a que se refere o artigo anterior, terão origem no superávit financeiro, recurso 1661, destinação 0084. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 17 de abril de 2026. HELIOMAR ATHAYDES FRANCO Prefeito Municipal Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento