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MunicipalRS · Sao Leopoldo · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 11.329, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
SÃO LEOPOLDO
tipo
Decreto
numero
11329
data
2026-04-17
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 29/04/2026
data_publicacao
2026-04-29
codigo_identificador
41E8DD39
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117832_2026-04-28_52573336f45e1bb041eef42f233de866.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 11.329, DE 17 DE ABRIL DE 2026.

DECRETO Nº 11.329, DE 17 DE ABRIL DE 2026. Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 433.980,10. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO no uso das atribuições que lhe confere o artigo 152, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 10.497, de 17 de abril de 2026 e em conformidade com os artigos 7º, 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964,

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 29 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4318 DECRETA Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial no orçamento do Município no valor de R$ 433.980,10 (quatrocentos e trinta e três mil novecentos e oitenta reais e dez centavos), da seguinte forma: I - R$ 232.840,45 (duzentos e trinta e dois mil, oitocentos e quarenta reais com quarenta e cinco centavos), conforme especificações abaixo: ÓRGÃO 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL UNIDADE 02 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 12.02.08.244.0043.2164 REDE SOCIOASSISTENCIAL BÁSICA 3.3.50.43.00.00.00.00 - 2706 – Subvenções Sociais...................R$ 232.840,45 Destinação 3110012 – Emenda Parl. Proposta nº 202419830011 Dep. Maria do Rosário - SAS; II - R$ 201.139,65 (duzentos e um mil, cento e trinta e nove reais com sessenta e cinco centavos), conforme especificações abaixo: ÓRGÃO 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL UNIDADE 01 - GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DA SAS 12.01.04.122.0013.2162 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.4.90.52.00.00.00.00 - 2706 - Equipamentos e Material Permanente..............................R$ 201.139,65 Destinação 3110019 – Em. Parl. 39200005/2025 P.A. 09032025083166 – Dep. Bibo Nunes. Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito adicional especial, a que se refere o artigo anterior, terão origem no superávit financeiro do exercício anterior do: I - recurso 1706, destinação 3110012, referente ao inciso I do artigo anterior; II - recurso 1706, destinação 3110019 referente ao inciso II do artigo anterior.

ÓRGÃO 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE 02 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 12.02.08.244.0043.2166 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS 4.4.90.51.00.00.00.00 1665 OBRAS E INSTALAÇÕES............................R$ 389.600,00 0000027 - Contrato de Repasse 974001- Ref.CRAS NORDESTE Prop.290/2025 4.4.90.51.00.00.00.00 1665 OBRAS E INSTALAÇÕES.......................R$ 389.600,00 0000028 - Contrato de Repasse 974002- Ref.CRAS OESTE Prop.292/2025 II - R$ 77.920,00 (setenta e sete mil, novecentos e vinte reais), conforme especificações abaixo: ÓRGÃO 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE 02 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 12.02.08.244.0043.2166 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS 4.4.90.51.00.00.00.00 1500 OBRAS E INSTALAÇÕES...............R$ 77.920,00 0000000 - Não se aplica. Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito adicional especial, a que se refere o artigo anterior, terão origem: I - no excesso de arrecadação referente ao recurso 1665, destinação 0000027 e referente ao recurso 1665, destinação 0000028, para o inciso I do art. anterior; II - na redução das seguintes dotações orçamentárias, para o inciso II do art. anterior:

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ÓRGÃO 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE 02 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 12.02.08.244.0043.2166 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS 3.3.90.39.00.00.00.00 - 1500 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA............................................R$ 77.920,00 0000000 - Não se aplica.

Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 17 de abril de 2026.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

HELIOMAR ATHAYDES FRANCO Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 17 de abril de 2026.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO vigentes.

Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento