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MunicipalRS · Sao Leopoldo · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 11.308, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
SÃO LEOPOLDO
tipo
Decreto
numero
11308
data
2026-03-13
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 17/03/2026
data_publicacao
2026-03-17
codigo_identificador
3B281546
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117802_2026-03-16_b53dca6bb14e99550170fc4ad237b5f0.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 11.308, DE 13 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO Nº 11.308, DE 13 DE MARÇO DE 2026. Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 24.646.620,84. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO no uso das atribuições que lhe confere o artigo 152, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 10.461, de 13 de março de 2026 e em conformidade com os artigos 7º, 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964,

ÓRGÃO 11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE 01 - ATENÇÃO BÁSICA 11.01.301.0076.4085- EMENDAS PARLAMENTARES PARA ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA 4.4.90.52.00.00.00.00 - 2601 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE …………………......…R$ 541.815,23 3110505 - Emenda Parl. Individual - Atenção básica Investimento V - R$ 201.248,80 (duzentos e um mil, duzentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos) conforme especificações abaixo:

DECRETA Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial no orçamento do Município no valor de R$ 9.616.535,84(nove milhões, seiscentos e dezesseis, quinhentos e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), da seguinte forma: I - R$ 1.356.699,45 (um milhão, trezentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos) conforme especificações abaixo: ÓRGÃO 11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE 01 - ATENÇÃO BÁSICA 11.01.301.0076.4084 - EMENDAS PARLAMENTARES DE CUSTEIO ATENÇÃO BÁSICA 3.3.90.39.00.00.00.00. - 2600 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ................................R$ 100.914,99 3130505 Emenda Comissão n°50410001/2025 P.36000702745202500 - AB 3.3.90.30.00.00.00.00. 2600 MATERIAL CONSUMO.................................................R$ 301.873,20 3130506 Emenda Comissão n°50410001/2025 36000707226202500 - AB

DE P.

3.3.90.39.00.00.00.00. - 2600 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ..................................R$ 201.248,80 3130507 Emenda Comissão n°50410001/2025 P.36000707226202500 - AB 3.3.90.39.00.00.00.00. - 2600 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ...................................R$ 752.662,46 3130509 Emenda Comissão n°50410001/2025 P.36000707220202500 - AB II - R$ 2.482.348,98 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e oito centavos) conforme especificações abaixo:

ÓRGÃO 11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE 02 - DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 11.02.302.0076.4087 - EMENDAS PARLAMENTARES DE CUSTEIO MAC 3.3.90.39.00.00.00.00. - 2600 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ..............................................R$ 201.248,80 3130508 Emenda Comissão n°50410001/2025 P.36000715489202500 - MAC VI - R$ 627.858,41 (seiscentos e vinte e sete mil, oitocentos e cinquenta e oito reais) conforme especificações abaixo: ÓRGÃO 11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE 02 - DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 11.02.302.0076.2126 TETO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 4.4.90.52.00.00.00.00 - 2601 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE .............................................R$ 627.858,41 3101102 - Auxílio Financeiro MS Chuvas 2024 - MAC VII - R$ 1.428.895,50 (um milhão quatrocentos e vinte e oito mil, oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos) conforme especificações abaixo: ÓRGÃO 11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE 03 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE 11.03.305.0076.2088- TETO FINANCEIRO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 4.4.90.52.00.00.00.00 - 2601 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE .......................................R$ 1.428.895,50 3101106 - Auxílio Financeiro MS Chuvas 2024 - VS Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial, a que se refere o artigo anterior, terão origem no superávit financeiro do exercício anterior do recurso:

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 17 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • I - 1600, destinações 3130505, 3130506, 3130507 e 3130509, referente ao inciso I, do artigo anterior; II - 1601, destinações 3101101 e 0000505, referente parte do valor do inciso II, do artigo anterior; III - 1601, destinação 3101101, referente ao inciso III, do artigo anterior; IV - 1601, destinação 3110505, referente ao inciso IV, do artigo anterior; V - 1601, destinação 3130509, referente ao inciso V, do artigo anterior; VI - 1601, destinação 3101102, referente ao inciso VI, do artigo anterior; VII - 1601, destinação 3101106, referente ao inciso VII, do artigo anterior. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município no valor de R$ 15.030.085,00 (quinze milhões, trinta mil e oitenta e cinco reais), da seguinte forma: ÓRGÃO 11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE 01 - ATENÇÃO BÁSICA 11.01.301.0076.1824 - CONSTRUÇÕES E REFORMAS UBS 4.4.90.51.00.00.00.00 - 1601 - OBRAS E INSTALAÇÕES ................................................R$ 15.030.085,00 3101101 - Auxílio Financeiro MS Chuvas 2024 - AB Art. 4º Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial, a que se refere o artigo anterior, terão origem no excesso de arrecadação do recurso 1601, destinação 3101101. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Leopoldo 13 de março de 2026. HELIOMAR ATHAYDES FRANCO Prefeito Municipal Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento