§Leis.br
← Nova busca

MunicipalRS · Sao Leopoldo · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 11.304, DE 09 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
SÃO LEOPOLDO
tipo
Decreto
numero
11304
data
2026-03-09
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 09/03/2026
data_publicacao
2026-03-09
codigo_identificador
EE6F7E3F
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_119641_2026-03-09_cc8c22134d0e482ff57018f249871e4e.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 11.304, DE 09 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO Nº 11.304, DE 09 DE MARÇO DE 2026.

Marcia Rodrigues (UNIÃO BRASIL) Novo Barreiro – AMZOP

Dispõe sobre a prorrogação de prazo de vencimento para pagamento da 1ª Parcela do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa Ambiental de Coleta de Lixo (TACL), no Município de São Leopoldo.

Luiz Mainardi (PT) Bagé – ASSUDOESTE Tiago Manoel Michelon (PL) Vespasiano Corrêa – AMAT O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAIARAS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO RESOLUÇÃO Nº01 DE 06 DE MARÇO DE 2026. O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Ibiraiaras, em reunião ordinária realizada no dia 06 de março de 2026, no uso da competência que lhe confere o Art. 23 da Lei Municipal nº2.342/2017, RESOLVE:

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 152 da Lei Orgânica do Município, DECRETA Art. 1º Fica prorrogado, para o dia 16 de março o de 2026, o prazo para pagamento da 1ª (primeira) parcela do exercício fiscal de 2026, referente ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) disciplinado pelo Decreto nº 9.995, de 18 de novembro de 2021, que regulamenta o Parágrafo Único do art. 27 da Lei Municipal nº 5.047, de 26 de dezembro de 2001 - Código Tributário do Município, e da Taxa Ambiental de Coleta de Lixo (TACL), nos termos do art. 113 da Lei Municipal nº 5.047, de 26 de dezembro de 2001 - Código Tributário do Município.

Art. 1º Aprovar a adesão às seguintes verbas parlamentares, conforme programações abaixo:

Parágrafo único. As demais parcelas, referentes ao ano de 2026, permanecem vincendas no dia 10 dos meses subsequentes, nos termos do Decreto nº 9.995, de 18 de novembro de 2021.

• Programação nº 430990220260001, de autoria do parlamentar Márcio Biolchi, no valor de R$ 125.000,00;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

• Programação nº 430990220260002, de autoria do parlamentar Bibo Nunes, no valor de R$ 80.000,00; • Programação nº 430990220260003, de autoria do parlamentar Luiz Carlos Busato, no valor de R$ 250.000,00;

Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 09 de março de 2026. HELIOMAR ATHAYDES FRANCO Prefeito Municipal

• Programação nº 430990220260004, de autoria do parlamentar Alceu Moreira, no valor de R$ 50.000,00, destinada para a APAE.

Publicado por: Cármen Lúcia Freitas da Silva