Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 11.304, DE 09 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SÃO LEOPOLDO
- tipo
- Decreto
- numero
- 11304
- data
- 2026-03-09
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 09/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-09
- codigo_identificador
- EE6F7E3F
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_119641_2026-03-09_cc8c22134d0e482ff57018f249871e4e.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 11.304, DE 09 DE MARÇO DE 2026.
DECRETO Nº 11.304, DE 09 DE MARÇO DE 2026.
Marcia Rodrigues (UNIÃO BRASIL) Novo Barreiro – AMZOP
Dispõe sobre a prorrogação de prazo de vencimento para pagamento da 1ª Parcela do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa Ambiental de Coleta de Lixo (TACL), no Município de São Leopoldo.
Luiz Mainardi (PT) Bagé – ASSUDOESTE Tiago Manoel Michelon (PL) Vespasiano Corrêa – AMAT O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAIARAS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO RESOLUÇÃO Nº01 DE 06 DE MARÇO DE 2026. O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Ibiraiaras, em reunião ordinária realizada no dia 06 de março de 2026, no uso da competência que lhe confere o Art. 23 da Lei Municipal nº2.342/2017, RESOLVE:
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 152 da Lei Orgânica do Município, DECRETA Art. 1º Fica prorrogado, para o dia 16 de março o de 2026, o prazo para pagamento da 1ª (primeira) parcela do exercício fiscal de 2026, referente ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) disciplinado pelo Decreto nº 9.995, de 18 de novembro de 2021, que regulamenta o Parágrafo Único do art. 27 da Lei Municipal nº 5.047, de 26 de dezembro de 2001 - Código Tributário do Município, e da Taxa Ambiental de Coleta de Lixo (TACL), nos termos do art. 113 da Lei Municipal nº 5.047, de 26 de dezembro de 2001 - Código Tributário do Município.
Art. 1º Aprovar a adesão às seguintes verbas parlamentares, conforme programações abaixo:
Parágrafo único. As demais parcelas, referentes ao ano de 2026, permanecem vincendas no dia 10 dos meses subsequentes, nos termos do Decreto nº 9.995, de 18 de novembro de 2021.
• Programação nº 430990220260001, de autoria do parlamentar Márcio Biolchi, no valor de R$ 125.000,00;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
• Programação nº 430990220260002, de autoria do parlamentar Bibo Nunes, no valor de R$ 80.000,00; • Programação nº 430990220260003, de autoria do parlamentar Luiz Carlos Busato, no valor de R$ 250.000,00;
Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 09 de março de 2026. HELIOMAR ATHAYDES FRANCO Prefeito Municipal
• Programação nº 430990220260004, de autoria do parlamentar Alceu Moreira, no valor de R$ 50.000,00, destinada para a APAE.
Publicado por: Cármen Lúcia Freitas da Silva