Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 11.301, DE 05 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SÃO LEOPOLDO
- tipo
- Decreto
- numero
- 11301
- data
- 2026-03-05
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 06/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-06
- codigo_identificador
- 69461C8D
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117795_2026-03-05_2d71dc9f3661bfd05cf7923ea2b0e1b4.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 11.301, DE 05 DE MARÇO DE 2026.
DECRETO Nº 11.301, DE 05 DE MARÇO DE 2026. Concede gratuidade no transporte público municipal, às mulheres, no dia 08 de março de 2026 - Dia Internacional da Mulher. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 152 da Lei Orgânica do Município, autoriza os servidores conforme segue, e
HELIOMAR ATHAYDES FRANCO, Prefeito Municipal de São Leopoldo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º O Anexo VI - Quadro Permanente e Atribuições dos Servidores da Prefeitura Municipal de São Leopoldo, da Lei Municipal nº 6.570, de 24 de março de 2008, passa a vigorar com as alterações constantes nos Anexos I. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 6.997, de 09 de outubro de 2009, cujo art. 3º prevê a possibilidade implantação de gratuidade no transporte coletivo em datas comemorativas ou especiais, por meio de Decreto; CONSIDERANDO o art. 200 da Lei Orgânica Municipal no sentido da execução da política urbana municipal e do acesso à todo cidadão ao direito de transporte público e o art. 279 da mesma lei que prevê o transporte público como um direito fundamental do cidadão; CONSIDERANDO os compromissos assumidos pelo poder público municipal no que concerne apoio ao Conselho Municipal de Direitos da Mulher, através da Secretaria para as Mulheres de São Leopoldo SEPOM; CONSIDERANDO as atividades que serão desenvolvidas no evento Juntas Somos Mais, a ser realizado no dia 08 de março de 2026 (domingo) na Rua Leopoldo Albino Scherer, 260/330, (Praça Roque Scherer-Bairro Scharlau), que tem por objetivo promover a autonomia e a garantia dos direitos das mulheres, através de espaços de diálogo, promoção e acesso às políticas públicas e serviços essenciais; CONSIDERANDO a dificuldade de muitas mulheres em se deslocar de bairros distantes ao bairro Scharlau para participarem deste evento; CONSIDERANDO que cabe ao poder público contribuir, incentivar e fomentar o acesso e o direito das mulheres em participar e se fazerem representar nestes atos coletivos de cidadania e luta por seus direitos; DECRETA Art. 1º Fica concedida a gratuidade no transporte público municipal a todas as mulheres, no dia 08 de março de 2026 - Dia Internacional da Mulher.
Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 02 de março de 2026. HELIOMAR ATHAYDES FRANCO Prefeito Municipal ANEXO I “Anexo VI - Quadro Permanente e Atribuições dos Servidores da Prefeitura Municipal de São Leopoldo ………………. “Médico Veterinário: …………………………. Atribuições Típicas:
- planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes;
- proceder a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando clínica médica veterinária e cirurgia em todas as suas modalidades;
- realizar exames clínicos e de laboratório, coletar materiais e dar diagnósticos, para assegurar a sanidade individual e coletiva dos animais e estabelecer a terapêutica adequada;
- promover o controle sanitário da reprodução animal destinada à indústria e à comercialização no Município, realizando exames clínicos, anatomopatológicos, laboratoriais ante e post-mortem, para proteger a saúde individual e coletiva da população;
- promover e supervisionar a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização, dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita in loco, para fazer cumprir a legislação pertinente;
- orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e executando
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Rio Grande do Sul , 06 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4282 projetos para assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos; -proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliando epidemiologia e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças;
- participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores de raiva animal;
- fazer pesquisas no campo da biologia à veterinária, realizando estudos, experimentos, estatística, avaliação de campo e laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária;
- planejar e coordenar a realização de campanhas de vacinação animal;
- treinar os servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização sanitária, bem como supervisionar a execução das tarefas realizadas;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviços ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e participantes, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. …………………… Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento