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MunicipalRS · Sao Jose Do Ouro · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 11.321, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
SÃO JOSÉ DO OURO
tipo
Decreto
numero
11321
data
2026-04-10
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 14/04/2026
data_publicacao
2026-04-14
codigo_identificador
6C63CF9D
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117822_2026-04-13_743ad73ccdf60b72602f7e4dd00650af.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 11.321, DE 10 DE ABRIL DE 2026.

DECRETO Nº 11.321, DE 10 DE ABRIL DE 2026. Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.491.704,53.

HELIOMAR ATHAYDES FRANCO, Prefeito Municipal de São Leopoldo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO no uso das atribuições que lhe confere o artigo 152, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 10.490, de 10 de abril de 2026 e em conformidade com os artigos 7º, 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

DECRETA Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial no orçamento do Município no valor de R$ 4.491.704,53 (quatro milhões quatrocentos e noventa e um mil setecentos e quatro reais e cinquenta e três centavos), da seguinte forma: 33 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E OBRAS 10 – DIRETORIA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 26.782.0010.1090 PROGRAMA INFRAESTRUTURA URBANA, DRENAGEM - FINISA IX 4.4.90.51.00.00.00.00 – 2754 OBRAS E INSTALAÇÕES..................................................R$ 4.491.704,53 0000320 - FINISA IX PVL02.001705/2023-29 50 Milhões Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial, a que se refere o artigo anterior, terão origem no superávit financeiro do exercício anterior do recurso 754, destinação 0000320.

LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município no valor de R$ R$ 464.727,61 (quatrocentos e sessenta e quatro mil e setecentos e vinte e sete reais e sessenta e um centavos), da seguinte forma: ÓRGÃO 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade 02 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 12.02.08.244.0043.2168 – BENEFÍCIOS EVENTUAIS EM ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.48.00.00.00.00 – 2661 - OUTROS AUXÍLIOS A PESSOAS FÍSICAS............................. R$ 464.727,61 3201003 - Portaria 056/2024-FEAS Aluguel Social e Estadia Solidária Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial, a que se refere o artigo anterior, terão origem no superávit financeiro do exercício anterior, recurso 1661, destinação 3201003. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Leopoldo 10 de abril de 2026.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. HELIOMAR ATHAYDES FRANCO Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 10 de abril de 2026.

Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento