Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 1.835 DE 18 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SÃO DOMINGOS DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1835
- data
- 2026-03-18
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 23/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-23
- codigo_identificador
- 86CAA005
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117806_2026-03-20_a9dfd2ac33fd593044346b9775b8a08a.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 1.835 DE 18 DE MARÇO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 1.835 DE 18 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO, MEDIANTE REPASSE DE VALORES PARA A COMUNIDADE SANTA GEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1.834 DE 18 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO, MEDIANTE REPASSE DE VALORES PARA O CLUBE ESPORTIVO E RECREATIVO SÃO DOMINGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JONAS TIBOLA, Prefeito Municipal de São Domingos do Sul. Faço saber que, em cumprimento às disposições da Lei Orgânica Municipal, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo, mediante repasse de recursos financeiros, ao Clube Esportivo e Recreativo São Domingos, inscrito no CNPJ sob nº
JONAS TIBOLA, Prefeito Municipal de São Domingos do Sul. Faço saber que, em cumprimento às disposições da Lei Orgânica Municipal, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo, mediante repasse de recursos financeiros a Comunidade Santa Gema, localizada no Município de São Domingos do Sul – RS, destinado à realização de melhorias e reformas na Cancha de Bochas da comunidade. Art. 2º. O valor do incentivo financeiro a ser repassado pelo Município será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 3º. O repasse dos recursos será efetuado após a assinatura de termo próprio entre o Município e a comunidade beneficiária, no qual
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Rio Grande do Sul , 23 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4293 constarão as condições de utilização dos recursos e demais obrigações das partes. Parágrafo único. O Município acompanhará e fiscalizará a aplicação dos recursos repassados, devendo estes ser utilizados exclusivamente para a finalidade prevista nesta Lei. Art. 4º. A Comunidade beneficiária deverá apresentar prestação de contas da aplicação dos recursos no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data do efetivo repasse, mediante apresentação de documentos que comprovem a correta aplicação do incentivo. Parágrafo único. O descumprimento da finalidade prevista nesta Lei ou a não apresentação da prestação de contas no prazo estabelecido implicará na obrigação de devolução dos valores ao Município, sem prejuízo das demais medidas administrativas e legais cabíveis. Art. 5º. Como forma de contrapartida, a Comunidade Santa Gema disponibilizará o espaço de sua sede social para a realização de eventos de interesse público promovidos ou apoiados pelo Município de São Domingos do Sul, esportivos ou de outra natureza, sem quaisquer ônus para o Poder Executivo, mediante solicitação prévia. Art. 6º. As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias do orçamento em vigor. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 5667 PORTARIA Nº 5.667/26 TORNA SEM EFEITO A NOMEAÇÃO DO CANDIDATO EDEVI GUIDOLIN. O Prefeito Municipal de São Domingos do Sul, RS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO que a portaria nº. 5.662/26, nomeou o candidato para o cargo de provimento efetivo de Motorista; CONSIDERANDO que o candidato formalizou não possuir interesse em assumir o referido cargo; RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação de EDEVI GUIDOLIN, constante na Portaria Nº 5.662/26, para o cargo de Motorista. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DOMINGOS DO SUL, 18 de março de 2026.
DE
SÃO GABINETE DO PREFEITO DOMINGOS DO SUL/RS, 20 de março de 2026.
JONAS TIBOLA Prefeito Municipal
MUNICIPAL
DE
SÃO
JONAS TIBOLA Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se Em 18/03/2026
Registre-se e Publique-se Em 20/03/2026
RODRIGO DA SILVA Secretário Municipal de Administração
RODRIGO DA SILVA Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Manoela Nalin Jaroceski