Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 1.833 DE 18 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SÃO DOMINGOS DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1833
- data
- 2026-03-18
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 23/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-23
- codigo_identificador
- 9034D4CB
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117806_2026-03-20_a9dfd2ac33fd593044346b9775b8a08a.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 1.833 DE 18 DE MARÇO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 1.833 DE 18 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO SUL, PARA O EXERCÍCIO DE 2026. JONAS TIBOLA, Prefeito Municipal de São Domingos do Sul-RS, no uso de suas atribuições legais: FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamentoprograma do Município de São Domingos do Sul –RS, para o exercício de 2026, crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para a inclusão da seguinte dotação: 07 - SECRET. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0705.27.812.0007.2050 – Incentivo ao Programa Esporte e Lazer 33504100000000 – Contribuições...................... R$ 50.000,00 Art 2º - Servirão de recursos para dar cobertura ao artigo anterior o superávit do exercício anterior no montante de R$...................50.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DOMINGOS DO SUL, 18 de março de 2026.
MUNICIPAL
DE
SÃO
88.589.080/0001-03, com sede na Avenida Luiz Benvegnú, nº 495, Centro, no Município de São Domingos do Sul – RS, destinado à realização de melhorias e reformas na Cancha de Bochas da entidade. Art. 2º. O valor do incentivo financeiro a ser repassado pelo Município será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 3º. O repasse dos recursos será efetuado após a assinatura de termo próprio entre o Município e a entidade beneficiária, no qual constarão as condições de utilização dos recursos e demais obrigações das partes. Parágrafo único. O Município acompanhará e fiscalizará a aplicação dos recursos repassados, devendo estes ser utilizados exclusivamente para a finalidade prevista nesta Lei. Art. 4º. A entidade beneficiária deverá apresentar prestação de contas da aplicação dos recursos no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data do efetivo repasse, mediante apresentação de documentos que comprovem a correta aplicação do incentivo. Parágrafo único. O descumprimento da finalidade prevista nesta Lei ou a não apresentação da prestação de contas no prazo estabelecido implicará na obrigação de devolução dos valores ao Município, sem prejuízo das demais medidas administrativas e legais cabíveis. Art. 5º. Como forma de contrapartida, o Clube Esportivo e Recreativo São Domingos disponibilizará o espaço de sua sede social para a realização de eventos de interesse público promovidos ou apoiados pelo Município de São Domingos do Sul, esportivos ou de outra natureza, sem quaisquer ônus para o Poder Executivo, mediante solicitação prévia. Art. 6º. As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias do orçamento em vigor. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DOMINGOS DO SUL, 18 de março de 2026.
MUNICIPAL
DE
SÃO
JONAS TIBOLA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Em 18/03/2026 RODRIGO DA SILVA Secretário Municipal de Administração
JONAS TIBOLA Prefeito Municipal
Publicado por: Manoela Nalin Jaroceski