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MunicipalRS · Sao Domingos Do Sul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 1.831 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
uf
RS
municipio
SÃO DOMINGOS DO SUL
tipo
Lei Ordinária
numero
1831
data
2026-02-25
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 13/03/2026
data_publicacao
2026-03-13
codigo_identificador
CB037D3C
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117800_2026-03-12_781b34409395957e768a8ac6a43fdc94.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 1.831 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 1.831 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. ―AUTORIZA CONTRATAR SERVIDORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖. JONAS TIBOLA, Prefeito Municipal de São Domingos do Sul. Faço saber que, em cumprimento às disposições da Lei Orgânica Municipal, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º -Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, por tempo determinado, os servidores do quadro abaixo listados, a fim de atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

Professor de Educação Infantil

DE

JONAS TIBOLA Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se Em 25/02/2026

DA

MUNICIPAL

RODRIGO DA SILVA Secretário Municipal de Administração

JONAS TIBOLA Prefeito Municipal

DENOMINAÇÃO FUNCIONAL

ANO XVIII | Nº 4287

CATEGORIA Nº CARGOS ATÉ 06

CARGA DE HORÁRIA SEMANAL 20 h

Valor 2.596,89

§ único - Os cargos descritos no caput do presente artigo serão contratados somente à medida da necessidade de funcionamento das Escolas Municipais e no mínimo necessário para não prejudicar o atendimento dos alunos. Art. 2º -O vencimento, a carga horária de trabalho e as atribuições dos cargos a serem contratados serão observados de acordo com o estabelecido pelas Leis Municipais que os criaram e com as normas estabelecidas no Quadro de Cargos dos Servidores Públicos Municipais. Art. 3º -Os contratos terão prazo de contratação de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período ou, eventualmente, rescindido de forma antecipada se as necessidades que geraram a contratação cessarem. Art. 4º -As contratações previstas nesta lei serão de natureza administrativa, vinculadas ao Regime Jurídico Estatutário, instituído pela Lei Municipal n.º 597/2002, especialmente nos artigos 232 a 236. Art. 5º -A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto Executivo naquilo que for cabível.

PORTARIA Nº 5.622/26 CONTRATA SERVIDORA DETERMINADO.

POR

PRAZO

O Prefeito Municipal de São Domingos do Sul-RS, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, com a Lei 1.821 de 26 de janeiro de 2026, CONTRATA servidora, a contar de 03 de fevereiro, conforme quadro abaixo: Nome

Cargo

GLAUCIA PENNA DO AMARAL

Monitor de Transporte Escolar

GABINETE DO PREFEITO DOMINGOS DO SUL/RS, 20 de fevereiro de 2026.

Lotação Secretaria de Educação e Cultura

MUNICIPAL

DE

SÃO

JONAS TIBOLA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Em 20/02/2026 RODRIGO DA SILVA Secretário Municipal De Administração Publicado por: Manoela Nalin Jaroceski