§Leis.br
← Nova busca

MunicipalRS · Sao Domingos Do Sul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 1.830 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
uf
RS
municipio
SÃO DOMINGOS DO SUL
tipo
Lei Ordinária
numero
1830
data
2026-02-25
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 13/03/2026
data_publicacao
2026-03-13
codigo_identificador
49CF462B
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117800_2026-03-12_781b34409395957e768a8ac6a43fdc94.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 1.830 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 1.830 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. Art. 129º. É expressamente proibido a qualquer aluno, colaborador ou membro da comunidade escolar: Agressão Verbal: Insultar, apelidar de forma pejorativa ou fazer comentários discriminatórios (raça, gênero, orientação sexual, religião, aparência física ou condição socioeconômica). Exclusão Social: Isolar indivíduos sistematicamente de atividades grupais ou promover o desprezo público. Agressão Digital: Criar perfis falsos (fakes), compartilhar imagens/vídeos sem consentimento, ou realizar "linchamentos virtuais" em grupos de mensagens. Intimidação: Ameaçar ou chantagear para obter vantagens ou silenciar a vítima.

ALTERA A LEI 1.095/2010, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, AUTORIZANDO A AMPLIAÇÃO DE QUATRO VAGAS AO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JONAS TIBOLA, Prefeito Municipal de São Domingos do Sul. Faço saber que, em cumprimento às disposições da Lei Orgânica Municipal, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

www.diariomunicipal.com.br/famurs

50

Rio Grande do Sul , 13 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • Art. 1º. Altera-se o quadro constante do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.095, de 10 de dezembro de 2010, a fim de ampliar quatro vagas ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, passando de 03 vagas para 07 vagas, conforme abaixo: DENOMINAÇÃO DA NÚMERO CATEGORIA FUNCIONAL CARGOS ... Auxiliar de Serviços Gerais ...

... 07 ...

DE PADRÃO VENCIMENTO

DE

... 03 ...

Art. 6º - As despesas necessárias para atender a presente Lei serão suportadas por dotações orçamentáriaspróprias, previstas no orçamento municipal vigente.

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Art. 7º -Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

40 horas

GABINETE DO PREFEITO DOMINGOS DO SUL/RS, 25 de fevereiro de 2026.

Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias do orçamento em vigor. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO SUL/RS, 25 de fevereiro de 2026.

SÃO

Registre-se e Publique-se Em 25/02/2026

Publicado por: Manoela Nalin Jaroceski