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MunicipalRS · Sao Domingos Do Sul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N.º 1726 DE 17 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
SÃO DOMINGOS DO SUL
tipo
Lei Ordinária
numero
1726
data
2026-03-17
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 24/03/2026
data_publicacao
2026-03-24
codigo_identificador
BF02F69D
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117807_2026-03-23_8cb7ecc28f868bcdf14616d1a520440b.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N.º 1726 DE 17 DE MARÇO DE 2026

LEI N.º 1726 DE 17 DE MARÇO DE 2026

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO VENDELINO NO EXERCÍCIO DE 2026. RÉGIS PAULO FRITZEN, Prefeito Municipal de São Vendelino, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

LEI N.º 1726 DE 17 DE MARÇO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DE SÃO VENDELINO (AESV) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RÉGIS PAULO FRITZEN, Prefeito Municipal de São Vendelino, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação de Estudantes de São Vendelino (AESV), inscrita no CNPJ sob o nº 01.692.3120001-76, para consecução de finalidades de interesse público, por meio da transferência de recursos financeiros para atender ao pagamento de 100% (cem por cento) do pagamento do transporte universitário e 100% (cem por cento) no pagamento do transporte do curso técnico profissionalizante. Art. 2º A transferência dos recursos financeiros de que trata o caput deste artigo tem o objetivo de custear despesas de transporte para os estudantes de graduação e de cursos técnicos profissionalizantes fora do Município de São Vendelino. Parágrafo único. Será considerado inexigível o chamamento público para a celebração do Termo de Fomento autorizado por esta Lei em razão da manifesta inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, decorrente da natureza singular do objeto do plano de trabalho e da inexistência de pluralidade de ofertante. Art. 3º A participação financeira do Município, para a realização das atividades do art. 2º desta Lei será concedida nos termos e condições constantes do Plano de Trabalho proposto pela Entidade Parceira, que comporá o Termo de Fomento a ser celebrado. Art. 4º O Termo de Parceria será celebrado na forma prevista na Lei Federal nº 13.019/2014, e regulamentado por meio de Decreto Municipal, no que couber. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2026 do Município de São Vendelino, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 6 - 9- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO 1 – EDUCAÇÃO 12.367.0108.2022 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL FONTE STN 500- Recurso 20 3.1.90.04.00.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (6586) R$ 10.000,00 Art. 2º Servirá ainda de cobertura para o crédito adicional especial aberto no art. 1º a redução na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 6 - 9- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO 1 – EDUCAÇÃO 12.367.0108.2022 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL FONTE STN 500- Recurso 20 3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL (6079) R$10.000,00 Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2026 do Município de São Vendelino, no valor de R$47.000,00 (quarenta e sete mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 3 - 4- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E MEIO AMBIENTE Unidade: 2 - FUNDO DE PREVIDENCIA SERVIDOR-FPS 09.272.0605.0005 - OES - MANUTENÇÃO DE PAGAMENTOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS FONTE STN 800- Recurso 50 3.1.90.92.00.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (3215)

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 24 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul •

ANO XVIII | Nº 4294

R$37.000,00

R$5.000,00

Órgão: 3 - 4- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E MEIO AMBIENTE Unidade: 2 - FUNDO DE PREVIDENCIA SERVIDOR-FPS 09.272.0605.0005 - OES - MANUTENÇÃO DE PAGAMENTOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS FONTE STN 800- Recurso 50 3.3.90.92.00.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (3216) R$5.000,00

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2026 do Município, no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 3 - 4- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E MEIO AMBIENTE Unidade: 2 - FUNDO DE PREVIDENCIA SERVIDOR-FPS 09.122.0018.2080 - MANUTENCAO FUNDO DE PREVIDENCIA FONTE STN 802- Recurso 50 3.3.90.92.00.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (3217) R$5.000,00 Art. 4º Servirá ainda de cobertura para o crédito adicional especial aberto no art. 3º a redução na seguinte dotação orçamentária: órgão: 3 - 4- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E MEIO AMBIENTE Unidade: 2 - FUNDO DE PREVIDENCIA SERVIDOR-FPS 09.272.0605.0005 - OES - MANUTENÇÃO DE PAGAMENTOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS FONTE STN 800- Recurso 50 3.1.90.01.00.00.00.00 APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS (3211) R$37.000,00 órgão: 3 - 4- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E MEIO AMBIENTE Unidade: 2 - FUNDO DE PREVIDENCIA SERVIDOR-FPS 09.272.0605.0005 - OES - MANUTENÇÃO DE PAGAMENTOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS FONTE STN 800- Recurso 50 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERV. TERCEIROS - P. JURÍDICA (3213) R$5.000,00 órgão: 3 - 4- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E MEIO AMBIENTE Unidade: 2 - FUNDO DE PREVIDENCIA SERVIDOR-FPS 09.122.0018.2080 - MANUTENCAO FUNDO DE PREVIDENCIA FONTE STN 802- Recurso 50 3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL (3201) R$5.000,00

ÓRGÃO: 6 - 9- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO Unidade: 1 - EDUCAÇÃO 12.122.0022.2011 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FONTE STN 500- Recurso 20 3.1.90.96.00.00.00.00 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO (6587) R$70.000,00 Art. 8º Servirá ainda de cobertura para o crédito adicional especial aberto no art. 7º a redução na seguinte rubrica orçamentária: ÓRGÃO: 6 - 9- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO Unidade: 1 - EDUCAÇÃO 12.122.0022.2011 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FONTE STN 500- Recurso 20 3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL (6002) R$70.000,00 Art. 9º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações acima, caso vier a ser necessário à execução de despesas no exercício corrente para esta finalidade. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VENDELINO, Aos dezessete dias do mês de março de 2026. RÉGIS PAULO FRITZEN Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se CAREN ISABEL SCHNEIDER DALCIN Secretária Municipal Geral de Governo Publicado por: Priscila Weschenfelder do Monte